O Penedo da Insónia

 

A 31 de março de 2009, o Tribunal de Contas emitia o  ACÓRDÃO N.º 16/09 – 31.MAR -1ªS/PL RECURSO ORDINÁRIO Nº 14/2008-SRMTC (link) que, em Plenário da 1ª Secção, decidiu negar provimento ao recurso sobre o caótico e lesivo "método" de concessão do Penedo do Sono no Porto Santo, mantendo a recusa do visto aos contratos em questão. Foi mais uma situação, como tantas, de entrada abusiva em terrenos e construção para fins eleitoralista beneficiando sempre os amigos do regime.

Basicamente e não enumerando leis, o fim invocado para a construção no Penedo do Sono não foi depois respeitado. A obra violou tantas Leis que tornou nulo o negócio jurídico porque o objecto é legalmente impossível ou contrário à lei. Foi um "quero, mando e posso" brutal. Para terem uma ideia, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 185.º do Código do Procedimento Administrativo, foram encontrados nos contratos administrativos 57 causas de nulidade.

As normas inseridas nos contratos do Penedo do Sono que são apresentadas como minimização do esforço financeiro público, afinal alteram significativamente o resultado financeiro dos contratos. Os argumentos usados nas normas financeira traduzem-se, como vem sendo habitual, lesivo ao erário público. Por esta razão receberam a recusa de visto aos contratos. Mas, vamos à presente data, 2021, e o Governo Regional não corrige, na tradicional teimosia que vemos no caso da Inspecção Automóvel por exemplo.

Ontem assistiu-se a mais um passo no caso, com a auditoria à aquisição da parcela de terreno (onde foi construída a zona lúdica do Penedo do Sono com as suas áreas adjacentes) saiu um relatório, de onde destaco dois pormenores:

O parecer

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Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
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