Parcela 118 do Hospital Novo: repondo (de novo) a verdade.


A solução foi satisfatória tendo em conta as circunstâncias e a realidade na qual vivemos. Conseguimos chegar a acordo para expropriação parcial, o que nos vai permitir manter a posse de uma área superior a 3000 m2.

Os valores de expropriação não nos satisfazem. Todo o Madeirense sabe o que é colidir de frente com o Governo Regional, foi uma “luta” entre o David e o Golias, em que no fim ambas as partes tiveram de ceder. Nós sempre nos mostramos abertos a ceder. O GR apenas cedeu na presença do juiz, à exceção da proposta que nos foi feita em Dezembro para expropriação parcial. No entanto, após termos feito uma contraproposta em Fevereiro (usando por base a área de expropriação parcial que nos foi proposta), em Junho o executivo comunicou-nos como inviável e ilegal tudo o que havíamos proposto.

A notícia que foi publicada no DN no dia 30 de Outubro, à semelhança de todas as outras, é a meu ver, que estou por dentro do que se passou nesta situação, escrita para passar uma mensagem aos Madeirenses de que o Governo Regional é competente, que age de forma legítima e no interesse dos Madeirenses. A determinada altura houve mentiras sobre nós, como por exemplo discussões entre herdeiros, para justificar os problemas que estavam a ter com a expropriação. Houve outras, que na devida altura foram prontamente identificadas por nós. Nesta notícia em concreto não existe nenhum ataque, nem referência direta a nós, mas toda a notícia é claramente escrita com o cuidado de passar uma mensagem politica para os Madeirenses. Aproveitam para reclamar toda a responsabilidade do sucesso no estabelecimento de um acordo, quando durante 6 meses rejeitaram de forma imperativa o acordo que acabou por ser aceite, e pelo meio atacaram-nos de todas as formas que puderam, condicionando o acesso a carro às moradias ou tentando despejar coercivamente. Devo realçar que o acordo foi alcançado numa sessão de conciliação em tribunal. Essa sessão de conciliação foi pedida e paga por nós em Fevereiro de 2022. Todas as reuniões que o executivo reclama ter estabelecido connosco, foram pedidas por nós.

Este foi sem dúvida um processo que como referi em entrevista à TSF, poderia ter sido simples mas muito complicado. Com consequências financeiras e a nível da saúde mental e física para alguns residentes na parcela 118. Na minha opinião, e como referi anteriormente por várias vezes, não houve por parte do executivo regional, sensibilidade para tratar esta matéria como uma expropriação deve/merece ser tratada. Considero gravíssimas algumas ações premeditadas por parte do executivo onde a dignidade e respeito pelas pessoas não foram tidos em consideração. Ações que foram realizadas para poder ter argumentos relativamente ao processo de expropriação, como a entrada e destruição de terreno sem aviso prévio com o objetivo de “encurralar” uma das moradias com muros, de forma a poder justificar a sua demolição, caso contrário, a não expropriação total seria bem mais exequível. Outro método utilizado foi condicionar o acesso a carro por cerca de seis meses, com a justificação de construção de uma vala para escoamento de águas, no entanto nesse período não foram feitas quaisquer obras nesse espaço, nem utilizado para qualquer fim da obra.

Relativamente à notícia publicada no dia 30 de Outubro no DN, cumpre-me esclarecer os seguintes pontos:

- Todas as reuniões de trabalho foram pedidas por nós. O executivo nunca teve a iniciativa de resolver esta questão através do diálogo. Fê-lo apenas a nosso pedido.

- Chegou-se a um entendimento após duas sessões em tribunal com a presença de um juiz. Estas aconteceram porque em Fevereiro pedimos ao tribunal que realizasse uma sessão de conciliação, com custas a nosso cargo.

- Não considero ser verdade que, como diz um membro do executivo, ‘’todas as decisões judicias que foram sendo proferidas terem sido favoráveis à região”, pois a segunda providência cautelar foi aceite provisoriamente, e o recurso da primeira providência cautelar admitido em Setembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Administrativo. São poucos os recursos aceites por este tribunal, que considerou que a decisão tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal poderia não ser a mais apropriada e que poderia haver matéria para diferir esta primeira providência cautelar. Os recursos admitidos pelo Supremo Tribunal (cerca de 10%) têm uma grande probabilidade de serem diferidos.

- É verdade que o Governo tinhas duas casas e um apartamento para nos realojar. Foram procurados de forma urgente quando decidiram despejar-nos coercivamente, ação que foi travada por uma providência cautelar. Apenas o apartamento tinha condições de habitabilidade, no entanto, não era possível ter cães. As duas casas estavam em condições deploráveis, com cheiros nauseabundos, maltratadas e sem condições para as nossas necessidades (faculto provas a quem quiser). Tenho a certeza que nenhuma das pessoas que trabalha no património gostaria de morar numa casa como a que nos queriam disponibilizar, apenas para que não tivéssemos o argumento de ter ficado sem casa de um dia para o outro. Para piorar a situação, seríamos obrigados a pagar uma renda. Estas habitações foram arranjadas sem nos consultarem, reflexo do que foi todo o processo. Nós não eramos nem nunca fomos a prioridade. Como cidadão, a falta de sensibilidade dos técnicos e executivos, não todos, mas a maioria, não é condigna com os cargos que ocupam. Infelizmente, a percepção que tive ao longo de todo o processo, é que a maioria das pessoas com que lidamos, principalmente directores e altos responsáveis, não querem perceber, nem pretendem servir o povo, olhando de cima para baixo e funcionando na base do quero, posso e mando.

- O acordo ficou fechado com uma expropriação parcial, em que a área final só será decidida após a execução dos muros de contenção. No entanto, grande parte da área não expropriada já ficou definida, rondando os 3000m2. Esta área é muito similar à área que nos foi proposta em Dezembro, com a qual formalizamos uma proposta em Fevereiro. Desde esta altura que já poderia haver acordo, e só os membros do executivo poderão explicar o porquê de não haver acordo antes, pois nunca fizeram uma contraproposta, apenas rejeitaram liminarmente todos os termos que propusemos. Na sessão de conciliação, já em tribunal, finalmente aceitaram a expropriação parcial. O que verificou ao longo de todo este tempo, foi um empurrar de responsabilidades para cima dos morados da parcela 118, com mentiras e uma tentativa de despejo coercivo pelo meio.

- Já nos foi pago o valor da expropriação, e já devolvemos o correspondente à área não expropriada, estando do nosso lado sensivelmente 800 mil euros. Este valor só será final quando a área final for definida. Os valores pagos não sofreram alterações. Para este acordo tivemos de desalojar uma habitação, onde moravam duas famílias (5 pessoas) com condições excelentes, que pretendem pagar a 750€ m2, valor de habitação a custos controlados.

Fábio Pereira

Leituras sugeridas sobre o caso:


Enviado por Denúncia Anónima.
Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022
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