Esclarecimentos sobre a contenda nos terrenos do novo hospital (notícia DN-M)


Tendo por base factos concretos, prova-se que o Governo Regional está a desperdiçar milhões de euros dos contribuintes (em expropriações desnecessárias) para construir o novo Hospital da Madeira, com milhares de metros quadrados de espaços verdes em socalcos (estilo Douro vinhateiro) e com muros de contenção de gabiões em pedra para cobrir com terra e relva. 

Página 3 - edição DN-M - Sexta-feira, 17 de junho de 2022

A pós a notícia publicada pelo Diário de Notícias a 17 de Junho de 2022, “Governo faz última tentativa para desocupar a bem terreno para o hospital”, vimo-nos obrigados a comentar as declarações proferidas pelo Governo Regional (GR) e, posteriormente, pela Diretora Regional do Património, Élia Ribeiro, e constamos que não correspondem à verdade.

Ao alegar que vai fazer uma última tentativa de retirar os moradores da Parcela n.º 118 “a bem”, quer induzir nos Madeirenses a ideia de que os Expropriados desta parcela se barricaram em suas casas e que, de forma não legal, não aceitam abandonar as mesmas.

Desde logo, ao contrário do que foi declarado pela Diretora Regional do Património, não corresponde à verdade que a expropriação da Parcela n.º 118, com uma área de 5.675,00 m2, seja imprescindível ou indispensável à construção do novo Hospital. A Parcela n.º 118 não se localiza na área de implantação do edifício ou dos acessos ao Hospital. Como foi confessado pela própria Região Autónoma da Madeira no processo judicial instaurado pelos Expropriados, a “Parcela n.º 118 dista, em planta, cerca de 16 metros da Rotunda 2 e cerca de 17 metros do Bloco Norte do edifício hospitalar” e “a mesma parcela apresenta um desnível topográfico mínimo (diferença de altura) de 34 metros relativamente à cota final da Rotunda 2 e de 35 metros relativamente à cota de implantação do Bloco Norte do edifício hospitalar”:

Extrato de planta junta pela própria Região Autónoma da Madeira no processo judicial que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

A necessidade de expropriação da Parcela n.º 118 resultou apenas de uma opção estética dos projetistas “no quadro das soluções de arranjos exteriores envolvidas”, os quais optaram por criar uma extensa área de logradouro e de espaços verdes exteriores da edificação denominada como Novo Hospital do Funchal, com uma área de cerca de 144.448,00 m2, e por contenções com “estruturas de suporte deformável” (com muros de “gabiões”) ao invés de contenções com “estruturas rígidas” (paredes de “Berlim” ou “paredes moldadas” ou “muros pregados”), que reduziria de forma exponencial a área total objeto de expropriação, e de que é exemplo o “Talude do Pinheiro Grande”, localizado no Nó do Pinheiro Grande da Via Rápida Funchal-Aeroporto 1, o qual constitui um talude de escavação com cerca de 40 m de altura total máxima também construído pela Região Autónoma da Madeira. 


Extrato de um filme de três minutos e trinta e um segundo disponível em LINK pelo o qual a Região Autónoma da Madeira pagou aos projetistas de arquitetura da Aripa - Ilídio Pelicano, Arquitetos, Lda. a quantia de 26.900,00€ e que ilustra que construção “muros de gabiões” para as traseiras do Novo Hospital do Funchal é, com efeito, uma solução esteticamente mais agradável. Contudo, o muro de “gabiões” designado no projeto de contenção como muro de “gabiões” “M9” visível no vídeo, o muro que está mais próximo do “rotunda”/traseiras do “Bloco Norte do edifício hospitalar”, encontra-se implantado já fora da Parcela n.º 118, na área de permeio, com 16 a 17 metros de intervalo entre a parcela expropriada e a “rotunda”/traseiras do “Bloco Norte do edifício hospitalar”. A simples substituição junto à Parcela n.º 118 do muro contenção de “gabiões” “M9” por um talude do tipo do “Talude do Pinheiro Grande”, localizado no Nó do Pinheiro Grande da Via Rápida Funchal-Aeroporto 1, o qual constitui um talude de escavação com cerca de 40 m de altura total máxima também construído pela Região Autónoma da Madeira seria suficiente para salvar o prédio de ser expropriada e os domicílios dos expropriados de serem demolidas.

A Região Autónoma vem, de forma teimosa e prepotente, insistindo na expropriação de uma área totalmente desnecessária à execução da obra, pois a simples substituição junto à Parcela n.º 118 dos muros contenção de “gabiões” “M4”, “M6.2”, “M6.1” e “M9” previstos no projeto para uma outra solução adequada de contenção – a execução de paredes de contenção “rígidos” do tipo “Berlim” ou “paredes moldadas” ou “muros pregados” – seria, em princípio, suficiente para salvar o prédio de ser expropriada e os domicílios dos expropriados de serem demolidas, bastando para o efeito edificar a nova contenção na área de permeio, com 16 a 17 metros de intervalo entre a parcela expropriada e a “rotunda”/traseiras do “Bloco Norte do edifício hospitalar” como é do conhecimento de qualquer engenheiro civil. 

A Região Autónoma da Madeira, como é do conhecimento público, já construiu o denominado “Talude do Pinheiro Grande”, localizado no Nó do Pinheiro Grande da Via Rápida Funchal-Aeroporto 1, o qual constitui um talude de escavação com cerca de 40 m de altura total máxima nos seguintes termos:


Figura 3: Extrato do texto “ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO PREGADAS DE TALUDES ESPECIAIS. O CASO DAS NOVAS VIAS RÁPIDAS DA ILHA DA MADEIRA”, assinado por de Freitas, Ana R. J., Cenorgeo, Lisboa, Portugal, afreitas@cenorgeo.pt; Baião, Carlos J. Oliveira, Cenorgeo, Lisboa, Portugal, cbaiao@cenorgeo.pt; Brito, José A. Mateus, Cenorgeo, Lisboa, Portugal, mbrito@cenorgeo.pt; publicado in: LINK

A opção estética dos projetistas traduziu-se num aumento exponencial dos custos para o erário público em expropriações pois implica a expropriação de grandes áreas de terreno totalmente desnecessárias à efetiva construção implantação do novo Hospital. Infelizmente, entre essas áreas desnecessárias, encontra-se a Parcela n.º 118. 

As expropriações, por imposição do princípio constitucional da proporcionalidade e da proibição do excesso, devem “limitar-se ao necessário para a realização do seu fim” (artigos 2.º e 3.º do Código das Expropriação), pelo que, os Expropriados encontram-se convictos que mais cedo ou mais tarde, num Estado de Direito, os Tribunais irão reconhecer o seu direito a não serem expropriados ilegal e desnecessariamente e por motivos fúteis e manifestamente irrelevantes para a prossecução de interesses públicos inerentes à construção de um Hospital, nomeadamente, por um valor manifestamente insuficiente para garantir o realojamento dos Expropriados nas condições que atualmente usufruem a parcela. 

Uma vez decretada procedente a ação administrativa intentada pelos Expropriados por violação do princípio da proporcionalidade, a anulação por parte dos tribunais administrativos das deliberações do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira determinará, nos termos da lei, que sejam declarados sem efeito, todos os atos e termos do "processo de expropriação litigiosa" que corre termos no Tribunal cível, inclusive o despacho de adjudicação de propriedade dos bens expropriados de 12-02-2021 citado pelo GR.
 
Os Expropriados, após a adjudicação da propriedade conservaram a posse pública, pacífica e interrupta da Parcela n.º 118, posse essa que perdurou nesses exatos termos, sobre a totalidade da parcela expropriada, até ao passado dia 07 de outubro de 2021, data em que parte da parcela, sem qualquer notificação ou aviso prévio, foi invadida ilegalmente com caterpílares e outras máquinas de escavação e movimento de terras afetas à obra de construção do denominado Hospital Central da Madeira.

Constitui um princípio basilar do Estado de Direito expresso, por algum motivo, no 1.º artigo do Código de Processo Civil, que “a ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei”.´
 
A posse coerciva (pela força) da parcela expropriada deve obedecer, sob pena de ilegalidade da execução, às regras legais definidas nos artigos 175.º a 183.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os procedimentos de execução ter sempre início com a emissão de “uma decisão autónoma e devidamente fundamentada de proceder à execução administrativa, na qual o órgão competente determina o conteúdo e os termos da execução”, devendo “a decisão de proceder à execução é notificada ao destinatário, com a cominação de um prazo razoável para o cumprimento” voluntário “da obrigação exequenda” (cfr. artigo 177.º, n.ºs 2 e 3 do Código de Procedimento Administrativo). Acresce que, a proteção constitucional do domicílio impõe que, não sendo autorizada voluntariamente a entrada pelas pessoas que nele residem, só pode ser esta ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e de acordo com as formalidades legalmente previstas (art. 34.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição). 

Nenhuma dessas formalidades legais e constitucionais foi até à data cumprida, e, contudo, tal não impediu que nos passados dias de 07 de outubro de 2021 e 27 de abril de 2022, tivesse sido determinado, por “despacho da Senhora Diretora Regional, Dra. Élia Ribeiro”, que fossem destacados pelo Comando Regional da Madeira, agentes da PSP para auxiliar a ocupação de parte da Parcela n.º 118 e na vedação do caminho privado de acesso à mesma parcela. Isto quando, a Senhora Diretora Regional sabe e não pode ignorar que o referido caminho privado de acesso à Parcela n.º 118 nem sequer foi objeto de qualquer expropriação. Como consta da certidão da deliberação que declarou a utilidade pública e da fotografia ampliada da planta anexa, cuja versão foi objeto de publicação em 06/08/2020, no n.º 148 da I Série, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, não há qualquer dúvida que o acesso em causa não foi expropriado:


O Comando Regional da PSP cedo esclareceu que a sua presença no local tinha sido determinada por mera “solicitação de apoio” da Senhora Diretora Regional, Dra. Élia Ribeiro, e que o mesmo visava “apenas e tão só, garantir a efetiva manutenção da ordem pública, da segurança e da tranquilidade pública e nunca apoiar ou concretizar tomadas de posse coerciva”.

O Comando Regional da PSP, no passado dia 17 de julho de 2022, por nova “solicitação de apoio” efetuado a pedido da Senhora Diretora Regional, Dra. Élia Ribeiro, voltou a prover pela presença no local de um número muito elevado de agentes da PSP, desta feita, nas palavras do GR, apenas para “tentar convencer os ocupantes das necessárias à conclusão da primeira fase da obra, escavação e contenção periférica, a saírem do local”. Não se compreende a disparidade de meios e o número de agentes presentes no local por solicitação da Senhora Diretora Regional, Dra. Élia Ribeiro, senão por se tratar de mais uma tentativa ilegítima de coagir os Expropriados a desistirem dos processos que intentaram nos Tribunais. Com efeito, os Expropriados nunca reagiram de forma violenta, mesmo quando nos passados dias de 07 de outubro de 2021 e 27 de abril de 2022, a Região Autónoma da Madeira tomou pela força, com total desprezo pelo disposto na lei e na Constituição, posse ilegal de parte da parcela e do caminho privado, não expropriado, que lhes pertence. Nestas datas, os Expropriados limitaram-se a apresentar queixa junto dos Tribunais, confiando que o Estado de Direito funcione e que os infratores sejam punidos. Cumprirá recordar que sempre que a Senhora Diretora Regional abusa dos seus poderes para lograr obter a presença de agentes da PSP no local para impor a sua vontade e compelir, com a presença das forças policiais em números exagerados, a desocupação voluntária da Parcela n.º 118, pratica enquanto autora moral, crimes de coação, de dano, de usurpação de coisa imóvel, de violação de domicílio ou perturbação da vida privada e de introdução em lugar vedado ao público nos termos previstos e punidos nos artigos 154.º, 190.º, 191.º, 212.º e 215.º do Código Penal.

Os Expropriados desconhecem porque motivo a Região Autónoma da Madeira ainda não procedeu, junto dos Tribunais, em processo a intentar contra os Expropriados, pela obtenção do necessário mandato judicial e pelo cumprimento das demais formalidades necessárias à tomada de posse administrativa da Parcela n.º 118, limitando-se antes a requerer o destacamento de um elevado número de agentes da PSP para o local para intimidar os Expropriados, logrando assim conseguir, desta forma ilegítima e ilegal, os seus propósitos de ocupação dos terrenos com total desrespeito pela lei. Os Expropriados apenas suspeitam que tal comportamento se deverá, quiçá, ao receio do GR de que, os Tribunais, ponderando devidamente os interesses em presença – os expropriados passariam a viver a rua, para que o GR viesse a obter uma área adicional de 5.675,00 m2 para espaços verdes, a acrescer à extensa área para logradouro e espaços verdes do Hospital que já expropriou – viesse a negar a sua pretensão ou que viesse a ser deferida uma providência cautelar contra a decisão de tomada de posse coerciva da parcela expropriada. 

As palavras do GR publicadas na referida notícia “Em síntese, o executivo garante que a propriedade só não está desocupada por algo a que é alheio: desentendimento entre herdeiros.”, não são de todo verdade. Temos muito orgulho, dada a situação que vivemos desde 2007 (início do processo de expropriação, que foi interrompido e retomado novamente em 2017), em manifestar perante Região Autónoma posições que expressam o acordo de todos os Expropriados. Prova disso, é que entregamos no dia 9 de Fevereiro de 2022 no Direção Regional do Património, e a pedido dos seus técnicos, uma proposta de acordo tendo por base a redução da área expropriada proposta pela Direção Regional do Património. Posteriormente, o nosso mandatário voltou a entregar ao mandatário do GR, a mesma proposta, em forma de contrato pronta a assinar. A entrega da proposta foi precedida de uma reunião realizada a 17 de dezembro de 2021 no qual os representantes da Direção Regional do Património entregaram aos herdeiros presentes a fotografia abaixo onde consta desenhado os muros de contenção em construção e a tracejado azul a parte sobrante do prédio, que a Direção Regional do Património ponderava deixar de expropriar caso houvesse acordo entre as partes e os Expropriados viessem a desistir de todas as queixas e processos judiciais intentados. 


Esperávamos que o Governo não concordasse com todas as alíneas e desde logo demonstramos disponibilidade para negociar. A verdade é que nem resposta obtivemos, ao contrário do que a Diretora Regional do Património alega no telejornal da RTP Madeira do dia 17 de Junho.

Esta proposta apenas surgiu por não haver nenhum avanço nas reuniões entre mandatários, apesar da insistência do nosso. Assim, os Expropriados tentaram outra via, demonstrado novamente iniciativa para resolver esta questão. Reunimos com os técnicos da Direção Regional do Património e com o responsável do GR pela obra, três vezes, nas suas instalações. Em todas, a postura dos técnicos foi construtiva, e criou-se condições para que pudéssemos apresentar a tal proposta. Devemos acrescentar, que estas foram as únicas reuniões que tivemos com os técnicos da Direção Regional do Património e que advieram da nossa iniciativa, ao contrário do que refere a notícia.

Após estas reuniões e de uma visita dos técnicos do património à parcela para comunicar no terreno a área da parcela que efetivamente o GR não necessitava para a obra, propusemos a redução da área expropriada em linha com o documento que nos foi entregue pela Direção Regional do Património em 17 de dezembro de 2021, em que ficaríamos com 2260 m2 do terreno. Esta proposta manteve os valores propostos pelo GR (à exceção de uma habitação que pedimos um valor superior), e para compensar estes baixos valores que não nos permitem adquirir habitação nas mesmas condições, sugerimos que o GR assumisse os custos da terraplanagem das futuras construções nos 2260m2 que não fossem expropriados e garantisse alojamento até estas construções estarem prontas, possibilitando assim que a obra do Hospital prosseguisse. 

Em termos de comparação, para que os Madeirenses tenham noção do valor que nos é proposto, o GR vendeu há poucos meses um terreno em Stº António, com cerca de 3000m2, por 1 milhão de euros. Um terreno sem qualquer construção. Este valor quase que corresponde o valor da nossa parcela com 6000m2, que está numa ótima localização, acesso a carro, e quatro moradias, fora outras benfeitorias e cultivo.

Desta forma, ao contrário do que a Sra. Diretora Regional do Património quer passar para a opinião pública, não estamos agarrados aos 3,5 milhões que declaramos ao Tribunal como preço de mercado da parcela. Por outro lado, o tribunal pode ainda reprovar a expropriação desta parcela. Como pode ser visualizado na imagem da notícia, a parcela não é indispensável à obra, como refere o GR. O GR quer uma pequena parte para construção de muros, sendo os restantes milhares de m2 para jardins. Também já provamos, através de uma equipa de engenheiros, que existem soluções de engenharia que possibilitam a construção de muros que contornem toda a propriedade, como aconteceu com outra habitação na construção deste hospital.

Para além da proposta apresentada e como prova de que estamos a fazer tudo para resolver esta situação, foi ainda pedido ao tribunal, pelo nosso mandatário, a realização de uma tentativa de conciliação, para que o Tribunal possa promover a mediação da negociação entre as partes. 

Com tudo isto a acontecer, o que o GR quer dar foco e despender tempo, é através de ações de intimidação exigir que os herdeiros abandonem as suas casas e desistam das queixas-crime e processos judiciais intentados, passando para os Madeirenses a ideia de que estas famílias não abandonam as suas habitações por desentendimentos entre herdeiros e por quererem indemnizados por valores exagerados.

Desta forma, o que Expropriados da parcela 118 sabem é que a simples adjudicação da propriedade e da posse efetuada pelo Tribunal cível da jurisdição comum em 4-02-2021, não permite, sem o cumprimento de formalidades legais e constitucionais tomar a posse administrativa e coerciva, pela força, da parcela 118 e dos domicílios. Não existe nenhuma ordem judicial para que os herdeiros desocupem a parcela. Nem o GR, nem a Direção Regional do Património têm poder para tais exigências, abusar do real poder que têm, e fazendo-se acompanhar pela PSP como meio de intimidação.

Fábio Pereira

Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
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