O artigo de Teixeira da Mota no jornal Público

 

O conhecido advogado Francisco Teixeira da Mota escreveu no dia 2 de setembro deste mês, no jornal ´Público`, um interessante artigo de opinião sobre a vitória de Eduardo Welsh e Gil Canha no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

O artigo tem interesse porque é escrito por uma pessoa fora da região e que é da opinião que o quinzenário satírico "Garajau" foi extinto “graças aos poderes reinantes” na ilha da Madeira.

Ele salienta que para o TEDH, esta forma de expressão humorística e satírica, “contribui para o debate público” e que a intenção do Garajau era “provocar e agitar”, e por isso, os tribunais portugueses não poderiam ter condenado os jornalistas, e por essa razão, O TEDH declarou que Portugal violou a liberdade de expressão e condenou o Estado Português a pagar 15 mil euros mais custas a estas vítimas da justiça portuguesa.

Teixeira da Mota também sublinha que o TEDH tinha considerado as sentenças demasiadamente pesadas, como se fosse um caso de uma grave “acusação criminal”, esquecendo-se os tribunais portugueses da natureza satírica do Garajau. (De facto, em Portugal, mesmo nos jornais de referência, os jornalistas sofrem condenações mais graves em termos monetários que muitos criminosos de delito comum, para não se falar de crimes de colarinho branco)

Lembrou o TEDH que o principal visado nas notícias era o empresário Luís Miguel de Sousa, e que sendo uma figura pública madeirense “as afirmações em causa diziam respeito à gestão empresarial do Porto do Funchal e não há sua vida privada, mas apenas ao seu comportamento profissional como administrador do Porto” (Ele dizia que tinha sofrido muito e se sentia ofendido na sua honra com as reportagens do Garajau)

A frase “Descarregar um navio no Caniçal é igual a descarregar uma palete de dinheiro na fundação laranja” foi, segundo Teixeira da Mota, uma expressão “que os nossos tribunais consideram criminosa”, mas que devido ao “tom metafórico da observação (…) está protegida pela liberdade de expressão que Portugal se comprometeu a respeitar, quando aderiu à convenção dos Direitos do Homem, em 1978”. Aliás, o TEDH, ao contrário da justiça portuguesa, tem vindo a dar particular relevo à Liberdade de Expressão, enquanto fundamento essencial de uma sociedade democrática, e que essa liberdade tem primazia sobre o direito ao bom nome e reputação dos cidadãos.

E Teixeira da Mota fecha o seu artigo, com chave de ouro, criticando duramente as decisões do Tribunal de primeira instância e da Relação, porque segundo os estatutos do jornal, “o Garajau informava utilizando o humor, a ficção e a sátira (…) com o objetivo de divertir, consciencializar e incentivar o debate de ideias e da participação cívica dos cidadãos”, e mordazmente remata: “Pode dizer-se que, para os tribunais portugueses eram instrumentos e objectivos a mais…”

Esta nota final tem muito valor, porque no fundo revela que os tribunais portugueses são os principais verdugos das liberdades fundamentais, conquistadas pelo 25 de abril e que ainda continuam com um registo muito persecutório à moda salazarista.

Relembro que a Juíza Susana Rute Torrão Cortez, da Secção Cível da Instância Central do Tribunal da Comarca da Madeira, condenou os citados jornalistas a 30 mil euros de indemnização ao sr. Oligarca dos Portos e Dono da Madeira, e que depois os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Jorge Leal, Ondina Carmo Alves e Eduardo Azevedo, baixaram a condenação para 15 mil euros mais custas. Dinheiro que agora vai sair dos cofres públicos para indemnizar Eduardo Welsh e Gil Canha. 

E ao contrário do que defende o advogado do Grupo Sousa, Dr. Camelo e o atual líder do PS/Madeira, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reconhece no articulado acusatório, que “havia um debate em curso sobre o monopólio no sector portuário” -  até o TEDH constata que há Monopólio nos nossos portos!

Enviado por Denúncia Anónima.
Terça-feira, 6 de Setembro de 2022
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