Licença camarária: se o Centro Padel & Lazer não tem, ninguém precisa!


C omo consta da ata da reunião pública (pág 2-3) da Câmara Municipal do Funchal, no dia 30 junho 2022, não mais é preciso ter licenciamento/ alvará de utilização da localização para poder exercer atividade econômica. Designadamente, o Exmo. Sr. Presidente Pedro Calado na referida reunião estabeleceu que a entidade privada desportiva, o Centro Padel & Lazer, não é licenciada e ademais “não tem as condições para o seu funcionamento”- mas ainda está em pleno funcionamento!!!

Se for necessário, o Sr. Presidente vai todavia encerrar o estabelecimento. A sério? Se um estabelecimento não tem as condições necessárias e é um perigo ao público, não devia ter sido encerrado já ontem???

Para todos compreenderem melhor, a entidade desportiva privada de facto está aberta ao público desde 2016, sem licenciamento e sem alvará para fazer obras (contudo, uma antiga oficina de reparação de carros foi de repente alterada para um complexo com 3 campos de padel). Não foram feitas obras de insonorização do prédio, obras que esvaziam os bolsos, mas que são necessárias para não causar um inferno de ruído na vizinhança. E obras de segurança contra incêndios, para proteger os utentes e as casas de habitação que estão lado ao lado do complexo parecem nunca ter sido feitas?

A CMF, na qualidade de entidade licenciadora e fiscalizadora, sempre teve pleno conhecimento da situação ilegal do Centro Padel & Lazer, mas a divisão da fiscalização nem uma única vez (!!!) instaurou um processo de contraordenação. Pergunta-se mesmo o porquê de alguma atividade económica ter de se licenciar quando o Centro Padel & Lazer pode escapar totalmente impune??? 

Segundo o Código do Procedimento Administrativo “a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade”- com referência a esse princípio, é de concluir que a partir de agora (ou mais precisamente já a partir de 2016), nenhuma atividade económica tem que gastar tempo e dinheiro para se licenciar. O mesmo tratamento para todos!!! Se Você quer abrir uma empresa, saiba que absolutamente tudo é permitido, que alvarás são coisas do passado e que a divisão da fiscalização oficialmente está sem trabalho!

Se ainda assim quer entregar algum projeto (projeto de arquitectura, especialidades, termos de responsabilidade) saiba que o documento pode ser mesmo uma falsificação, porque a CMF nunca parece ser capaz de verificar a legalidade do conteúdo ou as habilitações profissionais do autor (apesar do artigo 10º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação dizer que existe uma obrigação legal de verificar).

Finalmente, temos de perguntar à CMF e ao Sr. Presidente qual é a legislação que permite uma atividade que está sujeita ao licenciamento administrativo, com controlo prévio, estar em funcionamento ano após ano sem o devido título. Nunca recebemos uma resposta do Sr. Presidente, mas a gestora do processo de licenciamento em apreço confirmou que não existe nenhuma lei. 

Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
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