Acorda Madeira: Pacote de Medidas Anticorrupção

 

N ão, não se trata da bazuca que tanto ouvimos falar com uns milhões para aqui, outros para ali. Porventura, este pacote é (ou pode vir assim) tão ou mais importante que esse, visto que a corrupção é um problema estrutural no nosso país.

Com as recentes alterações legislativas, a luta contra a corrupção tem sido cada vez mais fomentada através de, nomeadamente, duas vias: a denúncia e o instituto da delação premiada.

A Lei n.º 93/2021 transpôs para a ordem jurídica portuguesa uma Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Pretende-se, assim, com a proteção dos denunciantes promover as denuncias. Mas esta lei, para além de transpor a diretiva, acabou por ir mais além e vale também em relação à criminalidade violenta, especialmente violenta e organizada, bem como aos crimes previstos no artigo 1.º/1 da Lei n.º 05/2002.

Já o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 cria a obrigatoriedade para as empresas de grande/média dimensão de adoção de programas de cumprimento normativo, os chamados programas de compliance, em que é obrigatório instituir um canal de denúncias.

No âmbito das alterações legislativas, do direito premial, relativamente a crimes de corrupção prevê-se agora que o sujeito que denunciar o crime ao Ministério Público tem como prémio a dispensa de pena. Este é um prémio que se dá ou ao corruptor ou ao corrupto, uma vez que, no âmbito desta criminalidade é muito difícil penetrar e, portanto, trata-se de mais um estímulo para a denúncia.

No próprio site da Procuradoria Geral da República, no canto superior direito, há agora um canal de denúncias: LINK

Por outro lado, nos termos do artigo 242.º do Código de Processo Penal, a denúncia é obrigatória para os funcionários (públicos) quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas; ficando salvaguardo o anonimato.

Os mecanismos foram criados, existem e estão aptos a serem utilizados por todos os cidadãos que, por sua vez, devem estar conscientes de uma abordagem da corrupção à luz dos direitos humanos, derivadas das enormes injustiças sociais criadas pelos crimes de corrupção.

Observação: estas medidas legislativas são aplicáveis diretamente à Região Autónoma da Madeira, não ficando ao livre arbítrio de uns ou de outros, como muito se tem assistido ultimamente. E ainda bem que assim o é: vá lá que vem alguma coisa boa do continente.

Enviado por Denúncia Anónima.
Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
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