ERC #1: Antenas 1 e 3 da RDP Madeira, safaram-se mas...


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social anda ativa na Madeira, é preciso haver queixas que eles mexem-se. Das coisas mais engraçadas para se perceber o estado da comunicação social é visitar a ERC e ir observando as queixas, deliberações e verificar aqueles que se safam e outros não, mas também perceber que com um pouco de fingimento a malta escapa. Nestes últimos dias houve dois casos, por isso vou escrever duas vezes para vos enviar. Um da eventual incompatibilidade do diretor de comunicação de um partido ser simultaneamente responsável de área das Antenas 1 e 3 da RDP Madeira. A deliberação foi:

Assim, não exerce, de todo, nem o cargo de diretor, nem o de diretor-adjunto, das áreas da programação e da informação, pelo que não lhe são aplicáveis os preceitos atrás referidos, estando por isso fora das competências da ERC a apreciação da existência de uma eventual incompatibilidade das funções que exerce com a função de diretor de comunicação de um partido político. 

Há muitas formas de matar pulgas e de exercer mas pelo oficial, safou-se! Agora o que é verdadeiramente interessante é o que vem depois:

Ponto 12: Por outro lado, também decorre da alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Estatuto do Jornalista que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de «funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem», (...) 

De certeza que quem me lê começa a rir, isto é o que há de mais na Madeira! Quantos jornalistas fazem publi-reportagens dos Donos Disto Tudo, os proprietários de órgãos de informação? E aqueles jornalistas que vão para programas televisivos puxar pelo GR e por monopólios em vez de ser isentos e depois aparecem assessores ou prendados? C'um filão! Há mais queixas a fazer!!!

Anexo o documento:

Enviado por Denúncia Anónima.
Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
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