Chamem a polícia

 

Q uestionamos a idoneidade e aptidões da empresa titular do Estudo de Impacto Ambiental, a Geociliamb, Unipessoal, Lda. Esta empresa não tem qualquer notoriedade conhecida em trabalhos desta dimensão e responsabilidade. 

O seu capital social de 360.00 € é meramente um valor simbólico. Assim sendo, a responsabilidade civil do sócio constituinte é escassa e limitada a um valor desprezível. Essa condição limitada a um capital insignificante é técnica-juridicamente contra-senso. A eventual demanda por lesão de interesse ou outra, caso necessária, a priori, seria infrutífera.

A responsabilidade assumida por esta sociedade, por mais que esteja assessorada por empresas aparentemente sólidas e de créditos, deveria ser diretamente proporcional com o encargo atribuído e que o seu sócio-gerente subscreveu. 

Considerando a resultante da análise da primeira versão” do estudo em epígrafe a necessidade da sua suspensão, artigo 16 2,3 e 4 do Decreto-Lei 151-B/2013, é por demais obvia que se deveu a uma má e pouco credível coleção de argumentos e de dados do estudo titulado pela empresa A Geociliamb, Unipessoal, Lda. e subscritos pelo seu gerente senhor João Miguel da Costa Rodrigues. 

A titularidade desta reformulação do EIA é, pasme-se, subscrita pela mesma empresa. A mesma que não foi suficiente e capaz de apresentar o primeiro Estudo de Impacto Ambiental de forma íntegra, verdadeira e minimamente fundamentada. 

A marginalidade e validade das suas observações e sínteses mantém a característica de superficialidade e ligeireza pueril. Socorreu-se de várias valências e capacidades técnicas de outros estabelecimentos externos, mas foi incapaz de se consultar ou pedir a assessoria de entidades idóneas e de reputação inatacável como seja a IUCN. 

IUCN é simplesmente a entidade consultora da UNESCO e a mesma que produz regularmente auditorias a Laurissilva da Madeira. Que clamorosa falha na utilização de recursos competentes e de contemporaneidade com a Laurissilva da Madeira.  

A entidade de analise DRAAC deve questionar seriamente a inexistência deste recurso e igualmente de qualquer menção ao relatório auditor da IUCN sobre a primeira versão do estudo da Geocilamb. 

A titular da versão corregida do EIA, nas suas apreciações e “conclusões” não produziu, muito menos, considerou ou referenciou a posição publicada pela IUCN referente à intervenção no caminho das Ginjas. 

A Geocilamb ignora totalmente a sua importância e significado. No entanto a IUCN continua a ser a entidade consultora da UNESCO. 

Tal posição, IUCN, tem créditos, significado supero, volume de credibilidade e afirmação testemunhal, mais que suficientes, no que ás técnicas e princípios de conservação dos bens naturais em geral e na conservação e gestão da Laurissilva em particular para se posicionar técnica e cientificamente sobre as intenções de intervenção na zona de floresta classificada das Ginjas, São Vicente.   

A posição pública da IUCN tem o mérito e a validade da sua vasta competência e idoneidade como organização supranacional validada pela UNESCO e por um infindável número de estados independentes. 

A IUCN não pode ser ignorada. Daí que juntamos a esta participação o texto original na língua inglesa e tradução para português do “IUCN Technical Review of Environmental Impact Study documents relating to a proposed project to pave the Road of Ginjas – Paúl da Serra within the Laurisilva of Madeira World Heritage property, Portugal”

A idoneidade deste estudo, no que se refere a distância de interesses empresariais, eventualmente também pessoais, do Senhor João Miguel da Costa Rodrigues, único sócio da Geocilamb, possui interesses na Região Autónoma da Madeira relacionados com atividades relacionadas com Hotelaria, nomeadamente alojamento local, CAE 55201 - ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS (atividade de colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (moradias turísticas, quartos, etc…).

Um dos objetos sociais da sua empresa corresponde ao exercício de atividades diretamente relacionadas com o objeto da sua “empreitada” de estudo de impacto ambiental, onde são analisados os potenciais usos e serventias da estrada das ginjas para potenciar atividades turísticas, atividades essas que são também objeto social da empresa titular do estudo. 

Este estudo de impacto ambiental, titulado por essa empresa, sofre, objetivamente, de falta de validade funcional. Não é credível muito menos está “acima de qualquer suspeita”. A confiabilidade e integridade da Geociliamb, Unipessoal, Lda. para titular este estudo é meramente aparente e ilusória.

Para além desta questão da empresa adjudicada, Geocilamb, a utilização da empresa titular do PDM em vigor do Concelho de São Vicente, conforma inconveniência, e, em vários sentidos, conclusões complementares de óbvia conexidade com o contingente de argumentos utilizados no PDM para o asfaltamento daquele caminho, na altura sem qualquer suporte técnico relacionado com a sua viabilidade ambiental. 

Continua a ser oportuno, importante e determinante conhecer o C.V. do Sócio-Gerente da empresa Geociliamb, Unipessoal, Lda., Senhor João Miguel da Costa Rodrigues, por forma a aferir a sua credibilidade, solidez científica e técnica do que subscreve.

O documento da IUCN “2020 Conservation Outlook Assessement” sobre a Floresta Laurissilva da Madeira relata várias ameaças ao estado de conservação da Laurissilva da Madeira, assim como apresenta várias cautelas sobre a evolução de algumas atividades humanas e de conservação destacando-se as reservas com os impactos negativos com a asfaltagem dos caminhos das Ginjas é obvia.

A primeira redação, e a atual em discussão, não se refere a nenhum destes elementos de reserva e preocupações apresentadas à entidade gestora da Laurissilva da Madeira da responsabilidade da Secretaria do Ambiente Recursos Naturais e Alterações Climática, titulado pela senhora secretária Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada. 

Esta auditoria que foi ordenada pela UNESCO e que decorreu entre 2019 e 2020, é simplesmente apagada e descartada pelo Estudo de Impacto Ambiental, na primeira e nesta versão. É assombrosa esta constatação.

Porque o EIA desconhece a existência do documento? O seu valor como fonte portadora de dados e informações é menor se relacionada com estudo titulado pela Geociliamb, Unipessoal, Lda.? Se não é, então onde e como o estudo EIA “Caminho das Ginjas” reflete diligência relacionada com esses valores?

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
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