Pedra extraída sem licença

 

Li atentamente o artigo do DN. Está bem construído.

O essencial neste caso é verificar o projecto agrícola (ou de remodelação do terreno) que aparentemente está aprovado. Se esse projecto previa a escavação dessa parte do terreno, então a actividade em causa não é de extração de inertes, simplesmente é remodelação do terreno, e a pedra extraída é um mero resíduo de construção e demolição (RCD), pelo que a actividade é legal, não necessitando de licença de extração e inertes. 

O dono do terreno não informou o DN dessa eventualidade.

Na zona da Estrada Monumental ou mesmo no Hospital, onde se encontrou um filão de areão, pode-se ver uma grande construção que extraiu pedra… e que não necessitou de licença de exploração de inertes (pedreira).

Do mesmo modo se podia dizer sobre a colocação e terras não contaminadas num terreno. Caso essa situação estivesse prevista no âmbito de um projecto agrícola ou de remodelação de um terreno, então não seria necessário licença de actividade de aterro. No entanto, o dono do terreno teria que preencher as guias de transporte ambientais.

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira,10 de Novembro de 2021
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