A Presunção de Inocência


N um Estado de Direito, o princípio da presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece o estado de inocência, significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado.

A constituição de arguido é obrigatória quando for requerida a fase de instrução ou deduzida a acusação e, conforme os casos, pode ser decidida por um juiz, por um magistrado do Ministério Público ou ainda por um órgão de polícia criminal. É importante que se distinga a diferença entre o estatuto de suspeito e o de arguido. Enquanto o suspeito não tem quaisquer direitos, ao Arguido são definidos os direitos e deveres que limitam os poderes das autoridades que investigam. 

É uma tendência da sociedade civil condenar prematuramente alguém sempre que seja alvo de investigação do Ministério Público, esquecendo-se que num Estado de Direito todos nós podemos ser alvo de investigação desde que hajam suspeitas.

Até à data, Miguel Albuquerque não foi constituído arguido, porque a constituição de arguido que não tenha por origem a suspeita da prática de um crime (por parte do suspeito) é ilegal e sem arguido não há crime! 

Sobre Miguel Albuquerque recai suspeitas de Peculato, Favorecimento Pessoal e Branqueamento. O crime de prevaricação está previsto no Código Penal, e a pena é de detenção de três meses a um ano e multa. No crime de Peculato, o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel, públicos ou particulares é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. No crime de Prevaricação, o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contraordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias. No crime de Branqueamento, quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal, é punido com pena de prisão até 12 anos.

A se provar todos os crimes, o arguido incorre numa pena que no cúmulo jurídico pode chegar aos 20 anos de prisão efetiva.

Em nome da transparência espera-se que o Conselho de Estado retire a imunidade ao eventual arguido para que este, como qualquer cidadão, se possa defender das acusações que lhe são imputadas.

Da oposição política espera-se bom senso para que a Instrução do processo decorra sem quaisquer pressões ou perturbações que impeçam o apuramento da verdade.

A Miguel Albuquerque e à sua família a nossa solidariedade nestes tempos difíceis na certeza que tudo se esclarecerá e que o teremos de volta ao combate político.

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 18 de Março de 2021 10:41
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