Aqui há gato, não gaivota.

 

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É de elementar justiça que se façam obras que não deixem custos de manutenção absurdos tal como se devem adequar os gastos à nossa realidade, a capacidade de gerar negócio e lucro. Claro que na APRAM não é assim porque está na esfera pública e é por isso que, qualquer inscrito no partido, que nem saiba gerir a sua vida, vem gerir aquilo que é de todos. Administrar assim é fácil, gasta-se à vontade com as loucuras dos amigos, sustenta-se os monopolistas Sousa e Pedra, realizam-se obras mal concebidas na orla marítima e volta-se a arranjar negócio para os mesmos para corrigir, destrói-se com decisões mentecaptas o negócio dos cruzeiros e faz-se uma lota num porto de recreio por causa do desvairado presidente, porque o povo paga, esse porta-moedas infindável.

O Governo Regional está muito carecido de ler o artigo 3º (Princípios) da Lei n.º 4/2004 que estabelece os princípios e normas a que devem obedecer a organização da administração directa do Estado e do qual saliento:

Princípios

Ponto 1 - A organização, a estrutura e o funcionamento da Administração Pública devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção da Administração Pública, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afectação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da actividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.

Ponto 5 - Em cumprimento do princípio da racionalização, devem ser prosseguidas a economia de meios e a eficácia da actuação administrativa, evitando-se a criação de novos serviços e a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas.

Ponto 8 - Norteados pela prossecução do interesse público, os órgãos e serviços da administração directa do Estado devem observar ainda os princípios gerais referidos nos números anteriores mediante o incremento, na sua actuação:

f) Da eficiência na utilização dos recursos públicos;

g) Da permanente abertura e adequação às potencialidades das tecnologias da informação e comunicações;

h) Do recurso a modelos flexíveis de funcionamento em função dos objectivos, recursos e tecnologias disponíveis.

Ahh tinha-me esquecido que o GR não se rege por leis e pela Constituição, é um Ad-Hoc. peço desculpa mas ... paguem vocês!

Gerir, mais do que gastar é racionalizar!

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Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 13:39
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