Calado não sabe governar com um PDM? Nunca gostou de regras.


Nota: Destaque tornado Saque, restante texto igual.

E stou para ver qual o bom senso de muita gente, conotada ou dependente da política e do PSD, o que vão fazer quando não for mais possível disfarçar que Calado é um peão dos lóbis dentro da câmara. Com certeza haverá um profundo silêncio cúmplice, como sempre acontece. Chegamos ao PDM, os pormenores dos lóbis nunca falham, falha a salubridade, o estado de muitas estradas, o bloqueio de vias por obras, o trânsito, etc, a derrama não falhou, o IRS sim. Sentem-se, assistamos.

Calado em nenhum cargo gosta de fiscalização e regras, quem não se lembra do PRR, ele volta ao ataque, e prepara-se para suspender o Plano Diretor Municipal do Funchal por dois anos, prorrogável por mais um, traduzido por miúdos, o resto do seu mandato. Ponha as mãos ao céu, porque se o Miradouro da Vila Guida deu conversa, isso será amendoins. Os militantes do PSD que não esfreguem as mãos, isto agora passa a ser como nas cunhas de emprego, quem tiver a maior ganha.

A suspensão do PDM deve respeitar regras, mas com este personagem não esperem bom caráter para cumpri-las e, novamente, são os más línguas que o dizem. Os mesmos que acertaram na categoria do indivíduo. A cidade estará a saque, marque a sua audiência, beije a mão e faça uma "licitação"...

O vereador Rodrigues descansa que o Funchal não vai ficar sem regras, como se aquilo que leva de mandato com o PDM já não tenha produzido exceções difíceis de aceitar e reclamações fundamentadas. Sempre que isto sucede, vem embrulhado como inocente e plausível, depois os patos bravos aparecem. Garanto que, aquela quantidade de palhaços que fizeram da Assembleia Municipal uma praça do peixe no passado, nada dirão. É caso para perguntar se a Madeira está num estado de direito e quem fiscaliza quem, acabamos de ver Sérgio Marques a denunciar e só vamos ter um Inquérito Parlamentar com um relator social democrata. Nenhuma autoridade deu um passo ... veremos o que acontece com a suspensão do PDM.

Flexibilização das regras que
salvaguardam a equidade por parte da câmara,
no tratamento do munícipe.

A suspensão de um PDM pode ser total ou parcial, o vereador desde já diz que não se deve a um projeto específico, mas logo revela que "a suspensão não é integral", portanto devemos pensar que é parcial, e depois diz que é só "determinadas alíneas e artigos", isto só me faz lembrar as mudanças de orgânicas para encaixar pessoas com tacho. Marque a sua audiência, beije a mão e faça uma "licitação".

Quando se suspende um PDM é necessário estabelecer as Medidas Preventivas que "visam garantir o efeito útil do futuro plano evitando que a demora normal do procedimento retire todo o efeito prático à alteração que se pretende promover. Estas medidas podem consistir na proibição, na limitação de determinados atos, ou na obrigação de obtenção de parecer vinculativo em determinadas situações".

Tipo de operações urbanísticas onde incidem as limitações impostas pelas Medidas Preventivas:

  • operações de loteamento
  • obras de urbanização
  • obras de construção, ampliação, alteração ou reconstrução
  • trabalhos de remodelação de terrenos
  • obras de demolição de edificações existentes
  • derrube de árvores ou destruição do solo vivo

Mas, há exclusões nas medidas preventivas como "todas as ações que foram validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor (operações urbanísticas devidamente licenciadas ou autorizadas)", "aquelas que já tenham um Pedido de Informação Prévia (PIP) favorável" e "aquelas que já tenham projeto de arquitetura aprovado".

Mas, sempre um mas na legislação... existem as normas provisórias que mais não são do que a brecha na legislação onde se diz que "quando, ponderados os interesses, não se justifique a imposição de medidas preventivas, podem ser adotadas normas provisórias que, durante determinado período regulamentam transitoriamente determinada área do território, permitindo que os procedimentos avancem dentro do condicionalismo que Normas estabelecem".

Agora vejam uma "coincidência", as exceções dentro da suspensão do PDM, as Medidas Preventivas e das Normas Provisórias, nunca poderão ser fixadas por um prazo superior a dois anos, eventualmente por mais um ano, o que significa que as medidas cautelares nunca poderão ultrapassar três anos de duração. Calado ativa para um resto de mandato pleno de presentes, por isso digo... marque a sua audiência, beije a mão e faça uma "licitação".

Num ano vimos esta equipa camarária a desrespeitar muitos munícipes em questões de ruído e construção. Deu cobertura. Agora vai legalizar em exceção. Não é assim que se trata de uma cidade e nela não habitam só cidadãos com cartão.

Funchalenses, atentos! Os munícipes atingidos pelas medidas cautelares podem ser indemnizados quando por alguma razão, caso a sua condição inicial implique constrangimentos sobre direitos já existentes ou que estejam juridicamente consolidados.

Atentos ao saque, é tudo muito bonito mas aparecerão sub-repticiamente os abusadores. Marque a sua audiência, beije a mão e faça uma "licitação" mas alguns nem vão lá ...

Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
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