Albuquerque está a enganar os taxistas


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T udo o que toca na máfia do PSD é bloqueado. ARMAS, LIDL, TVDE's, etc. "Esta actividade concorrencial ao sector dos táxis não interessa à Madeira (...) promete por isso procurar forma de limitar ou mesmo 'expulsar' os TVDEs na Região".

Noutros lugares, democráticos, e vou me reportar a ilhas mais pequenas e maiores, existe uma coisa chamada de economia livre num processo de mercado se dá de forma voluntária e espontânea dos atores económicos. Nele se pode ver pequenos a comprar grandes com pés de barro, grandes a comprar pequenos, nichos, grandes cadeiras, comércio tradicional, etc.

Na terra dos protecionismos aos lóbis do PSD, tudo o que é livre não interessa à Madeira, tudo deve passar por aqueles que financiam a atividade política com papelinhos a distribuir dinheiro aos partidos ou a salvaguardar os interesses sectários e corporativistas da máfia.

O manhoso do Albuquerque toca no assunto hoje para colocar os taxistas a fazer campanha por ele, é a chamada "cenoura nai beiças". O histórico:

Quando o Tribunal Constitucional declara inconstitucionais as limitações à operação de TVDE na Madeira, acabou-se a conversa, o Governo da Madeira perdeu, a TVDE ganhou. Albuquerque atenta de novo contra o Estado de Direito e tenta enganar os taxistas de que pode fazer algo para colher votos. Isto chama-se enganar profissionais e eleitores. Os taxistas perdem, mas um advogado ganhou dinheiro com eles e um Presidente quer lhes fintar os votos

"Albuquerque quer arranjar forma de travar a expansão deste transporte público de passageiros", qual o malabarismo que se segue a não ser levar votos até 26 de maio e depois os taxistas ficam entregues à realidade?

Num mercado livre, o Governante mantém-se como árbitro à distância, zela pela lei e está a bem com todos. Mas, na Madeira é assim, com filhos e enteados, até "bastardos para não os chamar de FDP". Albuquerque leu o livro de Medeiros Gaspar para aprender a mentir?

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que limitam a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira, com a imposição de um limite total de 40 veículos e de três viaturas por operador. O TC, num acórdão hoje consultado pela agência Lusa, argumenta que a Constituição Portuguesa estabelece que "é da exclusiva competência da Assembleia da República" legislar sobre esta matéria. (...) Os juízes conselheiros fundamentam igualmente a decisão no artigo da Constituição que indica que a "iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral". O tribunal entendeu, assim, declarar inconstitucionais as normas contidas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fixam contingentes para a prestação de serviço de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), impondo um limite global máximo de 40 veículos e um limite por operador de três veículos. Foi ainda decidido "não restringir os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa".

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 30 de abril de 2024
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