Artigos de Opinião em causa própria


R elativamente ao artigo aqui publicado com o título "O Diário de Notícias afunda-se e afunda a Madeira" (link), em que é abordada a contribuição do Dr. Paulo Pita da Silva para o atual debate, importa esclarecer alguns pontos:

  • Em primeiro lugar, o Dr. Paulo Pita da Silva é atualmente funcionário da Câmara Municipal do Funchal, tendo obtido colocação no âmbito da reserva de recrutamento do procedimento concursal com a ref.ª BEP OE 202209/1101.
  • Em segundo lugar, por força dessa mesma colocação, o mesmo deixou de ser advogado, pois o artigo 82.º (Incompatibilidades) do Estatuto da Ordem dos Advogados é clarinho ao determinar que "são, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e atividades: (...) i) Trabalhador com vínculo de emprego público ou contratado de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local:"

Segundo o n.º 6 do artigo 83.º do Estatuto, havendo dúvida sobre a existência de qualquer impedimento, que não haja sido logo assumido pelo advogado, compete ao respetivo conselho regional decidir - só é pena que a Delegação Regional da OA seja mais um braço do polvo do PPD.

E questionam os leitores: "Mas então e as dezenas/centenas de juristas/advogados funcionários públicos que diariamente passam mais tempo no Tribunal do que na sua secretária?"

Ora, para esses o Estatuto da Ordem dos Advogados determina que têm direitos adquiridos (artigo 86.º). 

Aqui chegados, causou imensa estranheza que o Dr. Paulo Pita da Silva tenha ido à RTP-M comentar a detenção do seu "Chefe", Pedro Calado... 

E mais ainda auto-intitulando-se de Advogado, quando o próprio sabe que está impedido de exercer.

E esta, hein? 

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
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