Funchal, a Insegurança Privada.


Os meus cumprimentos, principalmente aos funchalenses.

O s eleitores do Funchal que foram nas cantigas da coligação "FUNCHAL À FRENTE", já devem ter reparado que uma vez mais tudo não passou de uma fantochada de marketing comercial, do tipo pacotes de batata frita dos supermercados, onde mais de metade do pacote é um vazio, assim é este executivo camarário. Prometem um pacote cheio, mas afinal, quando abrimos, damos conta que tudo não passa de umas míseras gramas, só para lamber os dedos!

Acontece que esta coligação tão prometedora, continua a promover o compadrio e os concursos ao jeitinho dos compadres. Passemos a explicações:

Num dos últimos concursos, para serviços de segurança privada e vigilância da Câmara Municipal do Funchal, por três anos de contrato, em que concorreram várias empresas de segurança privada, houve uma que se destacou através de um orçamento com um custo deveras fora dos contextos orçamentais atuais, para a área de negócio da segurança privada devidamente legislada.

Acontece o seguinte:

A empresa ganhadora do concurso apresentou um orçamento inferior a todas as outras com uma diferença ABISMAL, nada menos do que 500 000€, sim, menos meio milhão de euros por um contrato de três anos. Acontece que, nos próximos três anos, a empresa em questão terá que assegurar os salários dos seus trabalhadores, para além de todos os descontos para a Segurança Social, Finanças, seguro de trabalho profissional, horas extras, horas noturnas, trabalhos aos feriados, lucro para a própria empresa ... Mas antes do lucro, quero lembrar ainda, que são estes contratos que pagam também os trabalhadores dos escritórios da empresa e seus gestores.

Ora bem, como é que uma empresa se dá ao luxo de apresentar meio milhão de euros abaixo de todas as outras concorrentes? Quem está à frente neste tipo de concurso não conhece a lei do DUMPING COMERCIAL aprovada na Assembleia da República? Passo a citar parte do que a lei prevê:

(...) caso a empresa de segurança privada prestadora de serviço ao cliente não esteja a cumprir com o CCT/CT e haja dívidas aos funcionários, obriga-se o cliente da empresa contratada prestadora de serviços, à responsabilidade solidária de cumprir com os valores em falta perante os mesmos funcionários da empresa prestadora de serviços (...)

Ou seja, estando o cliente ciente do dumping comercial de uma empresa de segurança privada, prestadora de serviços, está obrigada a ser também ela (através da lei da responsabilidade solidária) ao pagamento dos honorários de horas e salários dos trabalhadores que estão em falta na empresa em questão.

Sucede que a empresa que ganhou o concurso da Câmara Municipal do Funchal, já está a falhar com os honorários de horas extra dos seu seguranças. Dizem eles que essas horas vão para um "banco de horas", que converte as mesmas em dias de folga.

Bem..., o que aqui tenho a dizer é o seguinte:

Nem o CT nem o CCT da Segurança Privada preveem  que qualquer hora a mais, trabalhada pelos seus funcionários, vá para um "banco de horas". O que sim diz são os valores acordados para serem pagos aos trabalhadores em caso de horas extraordinárias. Estando a empresa contratada pela Câmara Municipal do Funchal conivente com uma falha grave ao CCT da Segurança Privada, o meu conselho aos seguranças da mesma é que avancem para o Tribunal de Trabalho para que lhes sejam pagos todos os dividendos e créditos às horas extraordinárias, até agora devidas, pela atual empresa prestadora de serviços de segurança privada na autarquia e que também a autarquia seja chamada a pagar os devidos créditos através da responsabilidade solidária do dumping comercial, pois só assim se acaba com os concursos viciados!

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 30 de agosto de 2023
Todos os elementos enviados pelo autor.

Adere à nossa Página do Facebook (onde cai as publicações do site)
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira