Já se pode alterar o contrato da linha Funchal - Porto Santo? E o ferry em janeiro?


O GR alterou unilateralmente o contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo (link). Alterou ou negociou? Não sei se o Governo Regional sabe o que está a dizer aos Porto Santenses e Madeirenses. Então pode-se alterar o contrato durante a sua vigência e ainda não exigiram que o operador encontre alternativa para a ausência do ferry em janeiro e fevereiro?

As alterações introduzidas não me parece para Porto Santenses mas sim para garantir lugares a lordes do sistema. Que expressão tem num navio:

  • A disponibilidade de 10 (dez) lugares para residentes no Porto Santo, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, devendo a passagem ser solicitada até ao máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à hora de partida do navio;
  • A disponibilidade de 3 (três) lugares, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, para os residentes no Porto Santo que, por razões de saúde e com referenciação médica, necessitem de se deslocar, com caráter urgente, à ilha da Madeira;
  • A obrigatoriedade de realizar, gratuitamente, o número máximo de 6 (seis) viagens extraordinárias, anuais, entre a ilha do Porto Santo e a ilha da Madeira, ou vice-versa, em caso de inoperacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, nos termos a definir através de protocolo a celebrar entre a Concedente e o Concessionário.
Limitar a 6 viagens no máximo é de bom senso para a inoperacionalidade que temos no nosso aeroporto? Para quando sair do Caniçal? Toda gente agradece menos tempo de matraca e a atitude pelo ambiente. Aquela folia do Porto Santo verde desapareceu?

Ahhhhhh .... o Rui Barreto decidiu à socapa a continuação da PSL até 2035! Brilhante!

Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022
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