O GR alterou unilateralmente o contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo (link). Alterou ou negociou? Não sei se o Governo Regional sabe o que está a dizer aos Porto Santenses e Madeirenses. Então pode-se alterar o contrato durante a sua vigência e ainda não exigiram que o operador encontre alternativa para a ausência do ferry em janeiro e fevereiro?
As alterações introduzidas não me parece para Porto Santenses mas sim para garantir lugares a lordes do sistema. Que expressão tem num navio:
- A disponibilidade de 10 (dez) lugares para residentes no Porto Santo, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, devendo a passagem ser solicitada até ao máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à hora de partida do navio;
- A disponibilidade de 3 (três) lugares, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, para os residentes no Porto Santo que, por razões de saúde e com referenciação médica, necessitem de se deslocar, com caráter urgente, à ilha da Madeira;
- A obrigatoriedade de realizar, gratuitamente, o número máximo de 6 (seis) viagens extraordinárias, anuais, entre a ilha do Porto Santo e a ilha da Madeira, ou vice-versa, em caso de inoperacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, nos termos a definir através de protocolo a celebrar entre a Concedente e o Concessionário.
Leituras sobre o mesmo tema, hoje 22 de Dezembro de 2022:
Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022
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