Um passo mais na guerra


A Rússia, depois de invadir ilegalmente a Ucrânia, sem qualquer motivo para além da mentira, repete por segunda vez uma anexação ilegal por consultas forjadas aos habitantes depois da Crimeia.

Em resposta e no seu direito, a Ucrânia insiste com a sua entrada na NATO e tem razão, porque a Rússia fez uma primeira invasão e ficou com a Crimeia e agora, na mais recente invasão, repete a estratégia e anexa mais 4 províncias ucranianas. O agressor é a Rússia. Quem pratica ilegalidades é a Rússia.

Para entrar na NATO é preciso cumprir requisitos, independentemente da guerra e o problema é quando a guerra é a razão da candidatura e não tempos lúcidos de paz. Mas os tempos de guerra encostam à parede retóricas, semânticas e atitudes dúbias. Em relação à insistência da Ucrânia em aderir à NATO, o jogo da Hungria, Turquia e Itália pode ir às "cordas", podem inviabilizar a entrada da Ucrânia na NATO, no entanto, vão esclarecer muitas posições. É a definição cabal. A Ucrânia, depois da Rússia colocar mais 4 províncias sob o guarda-chuva nuclear russo deseja, no seu direito, se colocar debaixo do guarda chuva nuclear do ocidente. Enquanto isso, a Rússia não controla o que reclama seu, a derrocada no Donbass prossegue e está prestes a perder mais 4 cidades.

Numa checklist da NATO, anterior a fevereiro deste ano, quando começou a Guerra de Putin, na lista de parcerias para a paz constavam vários países ex Repúblicas Soviéticas e inclusivamente a Rússia. No ocidente, as palavras escritas não servem para jogos mas, para o imperialismo ultrapassado por um século, sim. A Rússia é inimiga de si própria e do seu povo fortemente bombardeado por propaganda, os mais novos querem viver em paz como no ocidente.

Estamos no momento do rato de Putin que se viu encurralado, mas também um ataque nuclear à Ucrânia, neste momento, não ativa o artigo 5º.


Artigo 5.º da NATO:

As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado se verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou colectiva, reconhecido pelo artigo 51.° da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a acção que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte.
Qualquer ataque armado desta natureza e todas as providências tomadas em consequência desse ataque serão imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança. Essas providências terminarão logo que o Conselho de Segurança tiver tomado as medidas necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais.

Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
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