CMF: negaram a polícia municipal mas cobram multas.
As multas ilegais da CMF (Frente Mar Funchal)
e como os madeirenses são enganados. Ler até ao fim,
as observações são importantes!
N o mandato anterior da CMF, a utilidade da Polícia Municipal, vulgar em várias câmaras do continente, foi posta em causa pelos terroristas da Assembleia Municipal pro Calado, em plena campanha, usando a ideia tóxica de que seria para cobrar multas.
De facto a presidência de Pedro Calado não precisa de Polícia Municipal para cobrar multas ilegais aos incautos munícipes. A Polícia Municipal está para a CMF como a Taxa Turística está para o Governo Regional, é a melhor solução mas dar razão à oposição NUNCA! Mas o problema é esta gente ser pintada como competente e não passam de incompetentes.
Ainda assim, e porque são multas ilegais (burlas) e estão a ser cobradas, convém ler esta publicação do anterior Presidente da Câmara que sabe explicar melhor do que eu e que vou copiar (link), se me permitem:
Sobre as Multas da Frente Mar
Temos sido abordados por muitos funchalenses sobre a legalidade da multas que a empresa municipal Frente Mar Funchal tem emitido¹ deste o início do mês de Abril. Por isso, julgo que se impõe uma clarificação sobre o processo e a cobertura legal do mesmo.
Desde 2019, a Frente Mar Funchal está inscrita como entidade autuante no sentido de exercer a fiscalização dos estacionamentos pagos à superfície no Funchal, tendo 11 funcionários devidamente formados e certificados para exercer essa função.
Contudo, e uma vez que as competências de emissão de contra-ordenações estavam reservadas à PSP com as receitas a reverter para o Governo Regional, o município só poderia assumir essas responsabilidades a partir do momento em que estiverem reunidas duas condições:
1. Homologação do projecto de Regulamento² Geral do Estacionamento de Veículos à Superfície do Município do Funchal que permitiria o pagamento por meio electrónico.
2. Adaptação à Região da Lei Quadro da Descentralização que permitisse a utilização do Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCoT³), mecanismo oficial que permitirá efectuar a cobrança das coimas.
Neste momento, nenhum dos dois requisitos está cumprido, porque:
1. O Regulamento, depois da sua alteração, sujeição a consulta pública e aprovação em Reunião de Câmara, foi chumbado⁴ na Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2021, com os votos contra do PSD e do CDS. Não houve nenhuma aprovação posterior a esse chumbo pelo que o regulamento em vigor continua a não permitir o pagamento electrónico (iParque).
2. A Adaptação⁵ à Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público esta neste momento ainda em discussão na ALM, pelo que só produzirá efeitos após a sua homologação e publicação em Jornal Oficial.
Assim, fica evidente que não estão reunidas todas as condições para que a CMF (ou a FMF) possa emitir contra-ordenações e, ao fazê-lo conscientemente recebendo o dinheiro das multas sem ter autoridade para tal, os seus autores poderão estar a incorrer num crime de burla⁶ aos funchalenses.
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¹ Multas dos parquímetros no Funchal vão aumentar
² Consulta pública do projeto de alteração ao «Regulamento de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago à Superfície com Duração Limitada», agora designado por «Regulamento Geral do Estacionamento de Veículos à Superfície do Município do Funchal» LINK
³ SISTEMA DE CONTRA-ORDENAÇÕES DE TRÂNSITO - SCOT
⁴ "Chumbada" proposta de novo Regulamento para o estacionamento
⁵ Projeto de Decreto Legislativo Regional - PLM/XII/2022/1068. Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público. LINK
⁶ 《Codigo Penal/Artigo 217° (Burla): Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.》
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Enviado por Denúncia Anónima.
Sábado, 4 de Junho de 2022
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