O fim do Alojamento Local em prédios de habitação


V ivemos um tempo onde a propriedade privada, o direito ao espaço pessoal e ao silêncio são um luxo, mas também um tempo onde quem tem razão e injustiçado se vê enxovalhado por abusadores, gente de má categoria que cada vez mais prolifera, com egoísmo, umas bestas. Ai se gente decente tem o azar de ter estes selvagens pela frente, muitas vezes protegidos pela polícia, pelas câmaras e pelo governo regional. Tudo acontece pelas relações obscuras de política, graus de parentesco, interesses comuns e daqueles que se dedicam a odiar tudo.

Esta conversa vem ao caso porque recentemente, e bem, vi o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça a uniformizar a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos. Ele foi publicado em Diário da República, já conta.

Não cabe no mesmo prédio gente que trabalha e precisa de descanso com gente que está de férias e, porque paga, acha que pode gozar, estragar e fazer ruído à hora que entende. Estamos a chegar a um momento onde os prédios se desvalorizam para viver em centralidades (apartamentos mais caros) e são transacionados para Alojamento Local. E quem não tem posses para mudar? Grama para todo sempre esta situação? Não pode haver habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos no mesmo prédio. As receções dos hotéis que narrem a chungaria que está a chegar à Madeira e a respeitabilidade como mudou os funcionários. Parece que férias agora são sinónimo de selvajaria e desrespeito, como que se todos estivessem em viagens de finalistas.

Sou testemunha de situações aberrantes nesta cidade, os turistas em altas horas da noite, em festa ou embriagados, quando recebem reprimenda ainda gozam e dizem que os outros estão mal da vida. É impossível não pensar numa boa represália, a questão é de Lei e de respeito pelos outros.

O problema está justamente em misturar coisas, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, mas até se fossem moradias a coisa não muda com as festas. Alugar casa para férias, parece cada vez mais uma forma de aliviar o stress pondo cá fora toda a porcaria do ser. Estamos numa sociedade cada vez mais selvagem e a nossa cidade dá mostras, ou a polícia começa a intervir em vez de fazer de conta, ou as câmaras se deixam de amigos e impõe a lei, ou um dia destes, aqui na Madeira, haverá um bando de sangue daqueles que fartos se vão juntar para impor a lei.

Espero que a Câmara Municipal do Funchal, e todas elas, respeitem e coloquem em prática a fiscalização porque no acórdão, agora publicado em Diário da República, pode ler-se que

no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

Mas por outro lado, já vejo o abusador do Presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal a desvalorizar dizendo que "se houver algum caso - como a lei não é clara na questão sobre o uso ocupacional - se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio. O problema é o "se" e as "interpretações", mais abusadores como os da Lei do Ruído? Comecem-se todos a mexer para que não seja mais uma lei a fazer de conta, como a Lei do Ruído, é que se ela fosse aplicada estes casos nem chegavam ao Supremo Tribunal de Justiça!

Nunca me esqueço do homem que se passou ao fim de 20 anos de barulho na zona velha, recriminaram-no por "se passar", a tasca não respeita, a câmara não atua, a polícia não faz respeitar a lei, depois quando alguém farto se cansa já tem todas as culpas, bando de sem vergonhas!

Nota: é evidente que o proprietário da fração não tem culpa mas a qualidade do turista que lhe calha e as apostas do GR.

Enviado por Denúncia Anónima.
Domingo, 15 de Maio de 2022
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