A lei do Plástico ... alô ARAE !


A 2 de Setembro de 2019 saiu esta lei - No seguimento da publicação da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como o setor do comércio a retalho, passaram a estar impedidos de utilizar e disponibilizar "louça" de plástico de utilização única.

O governo deu um período de adaptação, para que as empresas e estabelecimentos esgotassem o stock, depois tivemos a pandemia Covid, agora, com vírus “controlado”, respeitaremos a lei? A nível de palhinhas reparo que quase todos os estabelecimentos utilizam de cartão e até de massa, mas por exemplo, nos take-away, ainda existem alguns que utilizam embalagens de plástico.

Lembro-me de uma noite do mercado no Funchal, em que se fazia um deposito de 50 cêntimos e utilizava-se o mesmo copo a noite toda, devolviam o dinheiro mediante a devolução do copo, reduziu-se o lixo em algumas toneladas, acho que ninguém está contra este sistema e o ambiente agradece.

Gostaria de ver as grandes superfícies como os supermercados fazerem a redução do plástico, por exemplo, poder encher as garrafas de água nós mesmos (no Porto Santo já se faz com uma marca de água). Algumas lojas bio vendem a granel os produtos de limpeza, detergentes, etc. Existem muitas maneiras de reduzir o plástico, também é preciso “vontade”,  reduz-se o custo de embalamentos e consequentemente o preço final, numa altura em que precisamos de cuidar do planeta e também da nossa carteira.  

Reparei que na Festa da Flor, nas Festas da Sé e mais algumas já realizadas, que se vendeu bebidas em copos de plástico de utilização única, ora se utilizam é que houve alguma empresa que forneceu, havendo apenas uma empresa de bebidas madeirenses na ilha, será multada? Se cortarmos o mal pela raiz...

“O não cumprimento destas obrigações constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima que pode ascender aos 36.000,00€.”

Alô ARAE...

Enviado por Denúncia Anónima.
Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
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