O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode ser internado em estabelecimento adequado.
E xistem dois métodos para internar compulsivamente um individuo: por decisão dos tribunais (artigo 13º e seguintes) e por decisão da autoridade policial ou do delegado de saúde (artigo 22º e seguintes). No primeiro caso, o juiz é obrigado a ouvir o individuo; no segundo, o juiz toma conhecimento após o internamento e relatório médico. Link da Legislação (clicar)
De acordo com o delegado de saúde do Funchal, fui acusado por desconhecidos de ameaçar com uma arma de fogo a minha família e colegas de trabalho. Nem sequer tenho arma de fogo.
Como o mandado de condução foi emitido pelo delegado de saúde, é óbvio que foi ele quem tomou a decisão. Tenho a certeza absoluta disso pois também não fui presente a um juiz, e consultei o meu processo no tribunal.
Obviamente quis saber quem me acusou. A Secretaria Regional de Saúde diz que foi o Tribunal, e não me dá acesso ao meu processo: diz que no meu processo só existe o mandado de condução. Reduzindo ao absurdo esta alegação. Se fosse um tribunal a mandar o internamento compulsivo, existiria um documento na SRS a dizer isso, e eles não teriam qualquer problema em mo mostrar. E para que é que o Tribunal iria precisar do mandado de condução do delegado de saúde?
Pedi a intervenção da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para poder aceder ao meu processo na SRS. Essa CADA deu-me razão, com a ressalva de que a SRS poderia apagar o nome do denunciante. A SRS mantém a posição de que foi o Tribunal a decidir o meu internamento. Concluo que existe algo no documento para além do nome do acusador que o denuncia (como por exemplo, um cabeçalho e um rodapé) e que esse acusador está a ser protegido pelo SRS. Se o acusador fosse um zé ninguém, a SRS simplesmente cumpria a lei.
Considero que fui um preso político, e o que foi feito a mim pode ser feito impunemente a qualquer um… inclusive em casos de violência doméstica.
P.S.: Para apresentar uma queixa deste tipo basta telefonar para o delegado de saúde. Convido-os a experimentarem.
Enviado por Denúncia Anónima.
Quarta-feira, 13 de Abril de 2022
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