Ubertaxistas


À boa maneira do quero, mando e posso, o PSD e o CDS numa economia de mercado (Madeira, anedota) "expulsou" a UBER através daquela ALR - Sala de Espetáculos. Não sei se politicamente lhes correu bem, mas como sempre ficaram pessoas que fizeram investimentos sérios em maus lençóis. Quem é assalariado da política não sabe o que custa, não é só pedir dinheiro ao Chega às parcelas. Atenção, o Tribunal Constitucional deu-lhes razão, o que deixou muitos incrédulos.

Num lugar de concorrência feroz e de real economia de mercado, em Nova Iorque, a malta tem mais massa cinzenta e, vai daí, a UBER que tem uma excelente aplicação fez um acordo para incluir os táxis em serviço em Nova York. O serviço melhora e dá oportunidade a todos, assim a UBER também trabalha com outras empresas, como a Creative Mobile Technologies, Arro e Curb que detêm todos os táxis de Nova Iorque (14.000). A UBER vai hospedar o software de reserva de táxis de Nova Iorque que era um concorrente direto!

Taxistas madeirenses, desculpem que vos diga, são iguais aos DDT, exigiram proteção para eliminar a concorrência e vai daí, um governo regional habituado a estar à margem da Constituição e da Lei fez o favor, "porque tem poderes para isso", e então arranjou uma lei instruindo a maioria absoluta da nossa Assembleia pidesca para votar. Acontece que quando não se é isento e se toma posição por uma parte, estamos contra a outra e infringe-se as leis do país onde estamos.

Os taxistas não têm de protestar contra a existência da UBER mas sim de se atualizar, recuperar a sua imagem e deixar de pensar que são proprietários da rede viária. Houve muitas contestações no mundo sobre a UBER, especialmente porque torna o carro privado em transporte público, uma possibilidade ao alcance de todos. Na Madeira acharam que era demais esta liberdade, coisa que não acham com a hotelaria, tascas de poncha e em tempo cabeleireiros e snack-bares quando havia dinheiro para apoio.

O certo é que a Madeira viu passar as suas intenções no Tribunal Constitucional mas agora vem o bico de obra com os Açores, o Tribunal Constitucional toma decisão diferente e torna inconstitucional a fixação de um contingente para a prestação de serviços TVDE tal como a Madeira fez. Em que ficamos? Faz Jurisprudência?

"O requerente alega que as normas objeto do pedido violam o artigo 47.º, n.º 1, da  Constituição da República Portuguesa que consagra a liberdade de escolha de profissão (direito, liberdade e garantia) - ao estabelecerem inovatoriamente determinados requisitos para o acesso à profissão de motorista de TVDE -  e o artigo 61.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, que consagra a liberdade de iniciativa económica privada (“direito económico (…) e direito de natureza análoga a direito, liberdade e garantia, por força do artigo 17.º da  Lei Fundamental.”) -  ao estabelecer um regime de contingentação do número de averbamentos ou licenças a emitir pelo serviço público competente - e consequentemente tais normas são:

  • i) - Organicamente inconstitucionais, por violação conjugada da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º e da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, por manifesta invasão da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República;
  • ii) - Materialmente inconstitucionais porque violam o princípio da proporcionalidade na restrição dos direitos aludidos, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa." (LINK)

Que confusão! Como é que o mesmo Tribunal dá dois pareceres diferentes e Constitucional, não lêem o que fazem?

Mas voltando a um lugar de economia civilizada, apesar da feroz concorrência, em Nova Iorque, as tarifas de uma corrida de táxi reservadas pela plataforma serão aproximadamente as mesmas cobradas pela fórmula básica do Uber X!

Moral da história... emigra?!?!?!

Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 25 de Março de 2022
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