A Inqualificável decisão da D. R. de Ambiente e Alterações Climáticas

 

Comunicado 

Inqualificável a decisão da “Autoridade” de Avaliação de Impacto Ambiental da Madeira, ou seja, da Direção Regional de Ambiente e Alterações Climáticas.

Os seus fundamentos e interpretações do estudo são deficientes e de torpeza inaceitável.

Aludir a documentos e consultas que não são do domínio publico é “trapaça”.

Tal é contextualmente inaceitável seja para a justiça portuguesa ou comunitária. 

O total desrespeito pelas leis portuguesas, convenções e obrigações internacionais, e pelas regras administrativas é repudiável. 

A inexistência de pareceres das entidades gestoras e qualificadoras da REDE NATURA 2000 conforme as obrigações legais decorrentes do cumprimento da legislação portuguesa e comunitária, só por si, invalida e elimina a credibilidade dos estudos e da entidade avaliadora do Estudo de Impacto Ambiental.  

A Laurissilva da Madeira, qualificada como Zona de Proteção Especial, enquadra-se num regime de proteção legal estabelecido pela Diretiva Habitas, artigos 6 (2), (3) e (4) 

O artigo 6º da Diretiva Habitats deve ser entendido como uma exigência aos Estados-Membros para a criação de um regime solido de proteção legal capaz de assegurar a proteção eficaz dos diferentes tipos de habitat e habitats de espécies necessitadas de proteção.

A Região Autónoma da Madeira é território português. Aqui aplicam-se todas as leis da república e quando adaptadas a região o sentido dessa adaptação não pode contrariar a Lei nacional. Ora que o governo regional não se julgue acima das Leis da República, dos convénios internacionais, das diretivas comunitárias e muito menos acima da Constituição Portuguesa.

Esta insidiosa e pérfida declaração de impacto ambiental, subscrita pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, investida de poderes de “autoridade”, reflete a submissão e a falta de independência em relação a hierarquia governamental. 

Como pode esta “autoridade” decidir isenta e livre de qualquer influencia e ónus se está dependente hierarquicamente do governo que é promotor da obra de asfaltamento do Caminho das Ginjas. 

Que credibilidade e insuspeição esta declaração tem?

Analisar com rigor técnico e ponderando as inúmeras variáveis ecológicas e históricas do projeto apresentado pelo governo, do qual a direção regional responde e se corresponde hierarquicamente é, no mínimo, decisão suspeita de logro e falsidade.

Da UNESCO só é publicamente conhecida a sua posição de desacordo e as suas sugestões de não intervenção. Não atribuem qualquer mérito e justificação ao projeto do governo regional. 

Da revisão técnica do consultor da UNESCO a IUCN International Union for Conservation of Nature, emitido a 11 de março de 2021, é público o seguinte:

“UICN considera que a remoção planeada de mais de 1ha de flora, incluindo plantas que contribuem para a classificação da Floresta Laurissilva como Património da Humanidade, sem apresentar um benefício global positivo para a sua conservação e para a sua proteção e gestão, não é justificada nem adequada. Tal intervenção deve ser evitada.”

“A UICN observa que, embora as espécies invasoras possam já ter impactado áreas adjacentes à estrada existente, isto não significa que a pavimentação da estrada causaria apenas impactos negligenciáveis.”  

“O aumento das visitas resultante da melhoria da estrada proposta e das infraestruturas associadas, tais como miradouros ou o próprio centro de interpretação, também devem ser considerados como constituindo um potencial aumento de ameaças, por exemplo, um risco maior de propagação de espécies invasoras e uma maior pressão sobre os trilhos existentes para caminhadas.”

Em conclusão:

“A UICN considera que a justificação geral da necessidade de pavimentar a estrada não foi demonstrada nos documentos analisados…”

A UNESCO reporta-se através da IUCN, que é a sua entidade de assessória técnica. Ora alguém mente e manipula dados descaradamente e sem respeito algum pela opinião pública e de forma devassa e degenerada em relação a conservação do nosso bem de excecional e valor universal da natureza, a Laurissilva da Madeira.

A UNESCO não nos atribuiu um simples Galardão como tentam enganar cidadãos incautos ou “distraídos”. 

A UNESCO classificou um recurso natural como património excecional da humanidade. 

Enganem-se senhores governo, essa intenção de desclassificar e apoucar a importância e dimensão da classificação da UNESCO é para além do desonesto…! 

A defesa da Laurissilva da Madeira não se executa com aquele regulamento primário, mal redigido e cientificamente nulo, que é o POGLM (Plano Ordenamento Laurissilva). Esse “regulamento” nem para a gestão de uma quinta particular produtora de cebolas serve, quanto mais para uma área Património Natural de Excecional Valor para a Humanidade.

O tal “Galardão” que a senhora secretária e o Sr. Presidente, quer queiram quer não, está legalmente enquadrado numa miríade de Leis e Regulamentos que não podem ser ignorados.

A DPFL (Associação para a Defesa e Proteção da Floresta Laurissilva) apresentará recursos aos Tribunais Judiciais e Administrativos, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei nº152-B/2017 assim como solicitará intervenção da Agência Portuguesa do Ambiente I.P. no contexto das suas competências definidas no artigo 38 1º da mesma lei. 

Com as nossas melhores saudações



Enviado por Denúncia Anónima.
Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2022
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