Quem deve receber o dinheiro da expropriação dos Baldios Comunitários do Curral da Freiras para o Teleférico?


agar 250.000 € para instalar um projeto comercial de 25 Milhões de Euros é uma pechincha. Será que alguém irá meter ao bolso alguns milhares para deixar “a coisa passar”? Só mesmo “virando a cara para o lado” para permitir que sejam estes os valores de expropriação finais! “deixar andar” este capricho comercial do amigo governo é um favor dos grandes e favores dos grandes “pagam-se à grande e à francesa” …

Ora, quem deixar que tudo isto aconteça sem reclamar e interpor ação é cúmplice no roubo. Aqueles terrenos têm dono e não são as levadas. São sim propriedade dos COMPARTES. São eles que devem decidir pela aceitação ou não desses valores e acima de tudo como será feita a distribuição do dinheiro… 

É que pela relação valor do investimento e importância do terreno o seu preço dispara para os milhões. Milhões…! Com ou sem expropriação e DUP (declaração de utilidade pública) o fim é o da Exploração Comercial. O governo alugará ou concessionará os terrenos por décadas. 

Todo este processo não passa de uma operação comercial, daí que “outras leis e entendimentos” prevalecerão. O período de reclamação dos valores da indemnização “oferecidos” pelo governo, ainda não se esgotou. É fundamental e importante conhecer se os compartes daqueles baldios concordam ou não com a oferta de indeminização do sr. governo regional. 

Aquele valor miserável de indemnização deve ser discutido. Aqueles terrenos pertencem-nos. São do Povo do Curral. Para ajudar a esclarecer esta questão dos Baldios Comunitários e deixar o aviso aos membros das comissões das levadas que não têm poderes de representação para estas questões.

Consideremos o seguinte sobre quem são os verdadeiros donos daqueles baldios:

  • Os verdadeiros e legítimos detentores dos baldios são os compartes. Da mesma maneira que um proprietário particular exerce poderes sobre a propriedade que possui, por maioria de razão, o mesmo direito assiste aos compartes enquanto detentores e fruidores dessas áreas comunitárias.
  • os baldios não podem ser impostas condições mais gravosas do que as aplicadas nas propriedades privadas.
  • Segundo o artigo n.º 7 da Lei dos Baldios: são compartes todos os cidadãos com residência na área onde se situam os correspondentes imóveis, no respeito pelos usos e costumes reconhecidos pelas Comunidades Locais, podendo também ser atribuída pela Assembleia de Compartes a qualidade de compartes a cidadãos não residentes.
  • O universo dos compartes é integrado por cidadãos com residência na área onde se situam os correspondentes imóveis, no respeito pelos usos e costumes reconhecidos pelas comunidades locais.

Excelentíssimas Comissões das Levadas, a Lei portuguesa escreve o seguinte: 

No caso de detetar alguma ilegalidade na gestão ou administração do Baldio deverá contactar o Ministério Público, ou outra qualquer autoridade da sua área geográfica.

Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 19 de Dezembro de 2021
Todos os elementos enviados pelo autor.

Adere à nossa Página do Facebook (onde cai as publicações do site)
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira