Não Vacinados: os leprosos do Sec. XXI


L eprosaria Nacional - o Hospital-Colónia Rovisco Pais, criado em 1947, depois de lá entrar, quem tentasse sair, era preso. Os portadores e doentes de hanseníase, causada pela bactéria "Mycobacterium Leprae", a lepra.

Hoje parece que estamos a tratar e a considerar os “não vacinados” como leprosos, os atentados aos direitos enquanto cidadãos, por quem governa, assim como e bem pior, por outros, que têm á sua responsabilidade a gestão de serviços públicos. Intolerável numa sociedade que diz ser democrática mas viola a democracia ao kilo.

Obviamente, em 1947, eram outros tempos e outros métodos mais radicais de contenção e confinamento de uma doença, a lepra em Portugal gerava estigma e a discriminação, assim como a exclusão social, nada mudou face ao que hoje enfrentamos com a infecção por SARS-CoV-2.

Quem hoje, em pleno Sec. XXI, é encarregado de educação, cuidador e cidadão, enfrenta perante esta panóplia de recomendações que alguns de forma indirecta e abjecta transformam em “obrigações” enormes desafios inultrapassáveis. Coagindo e influenciando uma população ignorante e iletrada a aceitar, o poder sem o seu devido esclarecimento, consentimento e informação, no caso da vacinação, seja ela qual for administrada, impõem numa democracia com Constituição e liberdade, condições e formas conviver ou nem sequer isso, para frequentar espaços de convívio social. Começa a ser mais doença do que a doença. 

É de bradar aos céus que cidadãos aceitem ser vacinados, não com o objectivo de combater de forma esclarecida a doença e a sua propagação, mas simplesmente para andar de autocarro, ir ao supermercado e dar um pezinho de dança na discoteca.

O alarmismo, o medo, o pânico, não é a melhor receita para um governo combater uma doença como a SARS-CoV-2 mas sim o esclarecimento social, a formação, e acções de campanha propedêuticas, algumas e ao que parece, são mais fontes de rendimento dos palestrantes ao serviço das farmacêuticas mercantilizadas.

Pasme-se quando escolas enviam aos encarregados de educação, mensagens, onde a discriminação dos vacinados nas escolas está patente e bem implementada, parece que o objectivo é coagir e forçar a tomar uma decisão, a de ser vacinado, de qualquer forma. Note-se, a carga viral discriminatória oculta, transparente nas entrelinhas deste e-mail enviado aos encarregados de educação. Os testes fazemos a todos sem discriminar nem potenciar a exclusão e o convívio social entre alunos da mesma escola. 

"De: Conselho Executivo <**********@*********.***.**>
Date: quinta, 25/11/2021, 12:32
Subject: Resolução n.º 1208/2021 - Utilização dos transportes públicos
To:

Boa tarde

Atendendo a que a Resolução n.º 1208/2021, no seu ponto 5. a) refere que para a utilização de transportes públicos os utentes devem ser portadores de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nos últimos sete dias, ou em alternativa ser portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia, informam-se os alunos e encarregados de Educação que não tenham sido vacinados e por isso não têm certificado Digital Covid, que é da sua responsabilidade a marcação dos testes semanais de despiste Covid, junto dos serviços que os disponibilizam (Clínicas, Farmácias...)

Para os alunos não vacinados, utilizadores de transportes públicos, a escola vai oferecer esse serviço de despiste de Covid, até ao final do primeiro período, às quintas-feiras, entre as 17:00 e as 18:00 horas, no Hall de entrada da escola, para os alunos interessados.

Excerto do ponto 5.a) da  Resolução n.º 1208/2021

a) Para o acesso aos supermercados/mercearias, grandes superfícies, farmácias, clínicas, consultórios médicos, dentários, veterinários, serviços médicos ou outros serviços de saúde e de apoio social, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio, serviços postais (CTT), serviços de atendimento ao público, entre eles, juntas de freguesia, serviços de finanças, serviços de segurança social, câmaras municipais e loja do cidadão, igrejas e outros locais de culto, postos de abastecimento de combustível, bem como para a utilização dos transportes públicos e para a prática de atos urgentes relacionados com serviços de justiça, as pessoas devem ser portadoras de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nos últimos sete dias, ou em alternativa ser portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19;

Cumprimentos
Conselho Executivo da Escola Secundaria..."

Lembram-se dos primeiros tempos de Covid quando expulsaram passageiros, turistas estrangeiros, do autocarro da Horários do Funchal? Agora parece caricato mas esta cena entre madeirenses vai repetir a história. Os tempos de exigência mostram os fracos políticos que temos e que não sabem guiar a população. ... para quem quiser ler:

MULHER VACINADA E COM TESTE ANTIGÉNIO NEGATIVO EXPULSA DE PASTELARIA NO FUNCHAL - JM Artigo | 24/11/2021 16:25

Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
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