DPFL e o novo EIA Ginjas


Exmas. Redações
Solicitamos a vossa melhor divulgação…

Comunicado 

É ineludível a nova enganadora tentativa do Governo Regional da Madeira em pavimentar a Estrada das Ginjas. A reapresentação do antigo estudo com novos adjetivos e com as partes cómicas e grotescas eliminadas, representa desespero, teimosia e uma inqualificável e absurda visão embaçada do que, de facto, está em causa.

Em causa está a agressão ecológica e ambiental pela desnecessária e absurda necessidade de pavimentar o Caminho das Ginjas. Aproximar populações? Como afirmavam no primeiro estudo. 

Agora, novembro de 2021, já não existem “populações” para aproximar? Agora é para melhorar uma estrada regional. Para quê? Ligar o concelho ao Paul da Serra? Então e a estrada da Encumeada, e todas as outras modernas ligações que cruzam o maciço central da ilha… 

Mas com que sentido e propósito se intervém onde não é necessário qualquer procedimento e diligencia. O que de facto escamoteia esta intenção de facilitar o trânsito automóvel com a pavimentação anunciada? Não é só o acesso “mais confortável” para turistas e visitantes. É que estes não procuram conforto de estradas e de performances de pavimentos. 

Os acessos existentes têm sido suficientes há gerações.

A casa, o miradouro, a lagoa e todo o planalto da Casa do Caramujo “interfere” nos apetites de implantação turística de algum grupo hoteleiro! Será isso? Que beneficio ou valor acrescenta a pavimentação deste caminho à rede viária madeirense? Que vantagem prática e objetiva proporciona aos residentes das Ginjas de São Vicente?

A questão da proteção contra os fogos florestais é hilariante, mas muito triste em propósito e justificação. Nunca se registou qualquer fogo florestal naquela área da Laurissilva da Madeira. Nunca!!! Denunciamos publicamente uma conspiração patrocinada oficialmente por insensatos e fracos governantes. 

Hilariante a menção a uma futura linha de transporte de energia, que utilizaria o caminho pavimentado para enterrar cabos e quejandos no solo. Como se a algum efeito ou benefício representasse de maior. A floresta é, desde há muito, atravessada por quilómetros e quilómetros de linhas de alta tensão em todos os sentidos, formas e aspetos. O que representaria uns metros de cabo subterrâneo no todo e no contexto da gestão e conservação da Laurissilva da Madeira? 

Nem argumento digno de nota deveria ser, muito menos razão e causa para justificar a pavimentação do Caminho das Ginjas. Que não subsistam duvidas sobre as razões ocultas desta intenção de perturbação daquilo que é património de todos os madeirenses e da humanidade em geral por classificação internacional. 

A UNESCO não nos atribuiu um simples Galardão como tentam enganar cidadãos incautos ou “distraídos”. 

A UNESCO classificou um recurso natural como património excecional da humanidade. 

Galardão!? 

Enganem-se senhores governo, essa intenção de desclassificar e apoucar a importância e dimensão da classificação da UNESCO é para além do desonesto…! 

A defesa da Laurissilva da Madeira não se executa com aquele regulamento primário, mal redigido e cientificamente nulo, que é o POGLM (Plano Ordenamento Laurissilva). Esse “regulamento” nem para a gestão de uma quinta particular produtora de cebolas serve, quanto mais para uma área Património Natural de Excecional Valor para a Humanidade.

O tal “Galardão” que a senhora secretária e o Sr. Presidente, quer queiram quer não, está legalmente enquadrado numa miríade de Leis e Regulamentos que não podem ser ignorados.

A ascensão à qualidade de Património Mundial Natural da UNESCO em dezembro de 1999, a Floresta Laurissilva na Madeira passou a estar sujeita à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural. Assim o Estado português passou a reconhecer esta como sendo “um património universal para a proteção do qual a comunidade internacional no seu todo tem o dever de cooperar”, comprometendo-se “a contribuir para a identificação, proteção, conservação e valorização do património cultural e natural” e a não tomar “deliberadamente qualquer medida suscetível de danificar direta ou indiretamente o património cultural e natural” (vd. Artigo 6.º da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural

A Convenção obriga os seus signatários, estado português incluído, a promover uma aplicação integral e efetiva de medidas que logrem assegurar a proteção deste bem natural relativamente a pressões sociais, económicas ou de outra natureza ou a alterações que possam ter um impacto negativo sobre o respetivo Valor Universal Excecional.

No mesmo sentido, a Diretiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de maio de 1992, veio regular a preservação dos habitats naturais da fauna e da flora selvagens, criando uma rede ecológica europeia de zonas especiais de preservação, denominada «Natura 2000», com objetivos de assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e das espécies na sua área de repartição natural. 

É indissimulável a existência de uma malha de legislação e regulamentação na definição e enquadramento da gestão da Laurissilva da Madeira, como sejam a Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, bases da politica florestal,  Decreto-Lei n.º 140/99 Rede Natura, Decreto-Lei n.º 142/2008 regime jurídico da conservação da Natureza e Biodiversidade, Decreto Regional n.º 14/82/M medidas preventivas, disciplinares e de preservação e de várias diretivas comunitárias como é a Diretiva Habitats.

A opção “não projeto” afigura-se como a opção mais razoável e adequada. 

É o passo ideal e de boa gestão o encerramento da circulação de viaturas e posteriormente proceder à limpeza de toda a flora infestante e permitir que pela De rerum natura (natureza das coisas) a Laurissilva se “encarregue” de regenerar as áreas atuais do Caminho das Ginjas. 

Nem para jeeps nem para colonizar a Casa do Caramujo e seus arredores. 

Que a Floresta Laurissilva reocupe o seu território. 

Os centenários trilhos para caminheiros e as veredas de apoio as levadas foram suficientes, durante centenas de anos para a sua função original e continuam tecnicamente capazes para servir por mais um ou mais ou seculos os caminheiros e cantoneiros que delas precisem.  

Esta associação encarregar-se-á de confrontar, a todos os níveis, incluindo os judiciais, todas as entidades gestoras, seja a que nível for, durante todos os dias e em todas as circunstâncias, para o cumprimento da Lei e de todas as obrigações a que a República Portuguesa e a Região Autónoma da Madeira têm para com os seus compromissos internacionais, nacionais e regionais na defesa da integridade e na melhor gestão da Laurissilva da Madeira. 

Com as nossas melhores saudações.

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
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