Calado "derrama" solidariedade aos seus amigos

 

O ntem foi um dia "excecional" na Câmara Municipal do Funchal, define tudo se é que os eleitores se importam. A vitória do Pedro Calado não foi só um murro no estômago de gente decente, como também define que há muitos que brincam com o voto e confundem notoriedade com idoneidade ou promessas com concretização. Aquela eleição legitimou 40 anos de poder para mais 18 do mesmo, já arrancaram mas vai haver muito bailarico para a conjuntura perfeita.

Pedro Calado, tal como Miguel Albuquerque, não escreveu uma linha das suas promessas mas como muitos já sabem o que a casa gasta, enquanto os jornais fazem o seu "serviço promocional", outros anotam para não esquecer.

Pedro Calado tinha prometido aos eleitores do Funchal, textualmente, o "aumento da devolução do IRS", ou seja, pagar menos e recebê-lo na declaração que depois com outras contas e no computo geral dava mais dinheiro a receber ou menos a pagar. Quem o prometeu foi Pedro Calado e não o Costa tal como o ferry de Albuquerque e muito menos a criação do Chega. Não é tempo do eleitor se fazer respeitar?

Ontem Pedro Calado não cumpriu a promessa e manteve o IRS, ao fazê-lo concorda com a gestão de Miguel Silva Gouveia. Calado não deveria ir preso?

Mas Pedro Calado também prometeu aos eleitores a extinção da derrama como se aquilo fosse com eles. E isso sim cumpriu! Vamos ver porquê? Este imposto consiste num adicional a outro Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, as empresas, o designado IRC, e que diz respeito sobre os LUCROS. Se o IRC é cobrado pelo Estado, a Derrama é passível de ser cobrada pelos municípios. Presentemente, o valor de Derrama a cobrar pode ir até aos 10% do valor da coleta de IRC sobre cada empresa com sede no município. O imposto municipal da Derrama é facultativo, ou seja, pode-se "dosear" de 1 a 10% como não cobrar. Este imposto, teoricamente, serve para acudir a investimentos municipais, se Calado vai fazer "obras", faz todo sentido cobrar, até porque incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas, e não afeta empresas eventualmente aflitas com a pandemia.

Na prática, a derrama incide sobre empresas com maior faturação e de outros requisitos, como por exemplo o número de postos de trabalho criados e mantidos. A Derrama não foi feita para perseguir pequenas empresas mas para exigir um pouco de solidariedade adicional às grandes. Assim, poderíamos escalonar uma Derrama da seguinte maneira:

  • Sujeitas à taxa normal: empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano;
  • Sujeitas à taxa reduzida: empresas com volume de negócios até 150.000€ e superior ao indicado no âmbito da isenção do respetivo município;
  • Isentas de pagamento: empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na coluna “âmbito da isenção” no respetivo município ou que cumprem os requisitos mencionados

Penso que não é necessário explicar mais para eu e você concluirmos que Pedro Calado mentiu na campanha eleitoral sobre o "aumento da devolução do IRS" ao eleitor e contribuinte particular mas não se esqueceu de extinguir a Derrama das grandes empresas suas amigas que muito ajudaram na campanha eleitoral. Claro que assinará a vice-presidente Cristina Pedra, onde terão sede as suas empresas?

O frango afinal tem um preço elevado. Tenham todos bom dia e força CM.

Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira,12 de Novembro de 2021
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