Faturas fictícias


“O espaço, a fronteira final... estas são as viagens da nave estelar Enterprise, em sua missão de cinco anos para explorar novos mundos, pesquisar novas vidas, novas civilizações, audaciosamente indo, onde nenhum homem jamais esteve”.

Q uem não se lembra desta frase na famosa série de ficção científica “Star Trek” que deliciou jovens e graúdos da geração de 60? E o melhor é que parece que a famosa série de ficção científica voltou! Isto tudo para concluir que na ação movida pelo Ministério Público contra o Marítimo SAD e cinco dos seus dirigentes, o Tribunal reconheceu ter havido crime mas que os valores envolvidos não atingiam o mínimo para uma sanção penal. Segundo o Ministério Público o esquema permitiu lesar o Estado em 6.5 milhões de euros, mas o Tribunal considerou ser coisa pouca. Na verdade, mais do que a moldura penal abstratamente cominada na lei, é a concretização da sanção que traduz a medida da violação dos valores pressupostos na norma.

A jurisprudência é clara no que se refere “ao falar em fraude, está certamente a referir-se a uma fraude punível, ou seja, que tenha causado uma diminuição de receitas de valor superior a 15.000 €, já que abaixo desse valor o comportamento é punível e qualificado apenas como contraordenação e não como “fraude” fiscal (art. 118º do RGIT)” e mais “finalmente, a circunstância qualificativa a que se refere o n.º 2 do art. 104º decorre do facto de o crime de fraude simples ser cometido através da “utilização de faturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes”. Segundo o Tribunal como as faturas eram fictícias não se aplica a jurisprudência.

Os que não sofrem de amnésia, como os arguidos deste caso, lembram-se de um caso similar que aconteceu em 2012 com o CD Nacional em que um dirigente da Direção Regional dos Assuntos Fiscais foi arguido e que acabou com a mesma sentença. Se é jurisprudência, então porque perder tempo e meios?

A lei é a lei, mas esta limitação dos 15 mil euros permite que outras milhares de empresas e pessoas singulares usem agora o mesmo esquema - reconhecido pelo Tribunal como criminoso - para pagar serviços a terceiros pela porta do cavalo e não serem punidos.

Nisto tudo o cómico é o facto dos arguidos, que no tribunal não se lembravam de nada, depois de saírem ilibados já se lembravam de tudo, nomeadamente que afinal “nada foi pago por debaixo da mesa, que tudo foi transparente e que ninguém beneficiou de qualquer valor“. E então a burla dos 6.5 milhões de euros apareceu de onde? É ficção científica inventada pelo Ministério Público? Do Ministério Publico espera-se que, pelo menos, recorra da sentença para o Tribunal da Relação. 

Como dizia Mr. Spock da série Star Trek: "Factos insuficientes convidam sempre ao perigo."

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 9 de Outubro de 2021
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