Um mercenário das "sondagens"


Bom dia a todos. Já basta!

N unca escrevi para o Correio da Madeira e chego a este dia necessitado de dizer algumas coisas, olho à volta e não sinto confiança nos órgãos de comunicação social desta terra. É vergonhoso o que sinto neste momento. O PSD e seu Governo instrumentalizaram dinheiros públicos para através dos DDT comprarem o que restava de Comunicação Social, nomeadamente o Diário de Notícias e, assim, vergaram o último bastião do jornalismo na Madeira. Amanhã é um dia chave, porque na máxima necessidade do PSD, em não passar vergonha e tentar arranjar votos "dos que votam no vencedor", teremos um teste de força. Se temos a plenitude dos jornalistas vergados à necessidade de levar dinheiro para casa, mandando o seu Código Deontológico às urtigas. Está fácil, basta respeitar a publicação de um trabalho credível, se repetirem a parceria habitual. Amanhã é a sondagem do DN, por norma credível, legal, com depósito na ACSS, assinada por um senhor respeitável. No meio disto tudo, o Sindicato dos Jornalistas é mais uma instituição que não funciona e é conivente por omissão com o poder. Temos muitos "coninhas" a ganhar bem mas não exercem para estarem em estado de graça.

Caracterizada a situação, passemos à mais vil e convicta servidão ao poder instituído, com vontade dolosa, de um grupo de labregos a quem se deu um jornal de 10.000€, noutro poema da barbárie perpetrada por Sérgio Marques que entretanto desapareceu. Foi gozar rendimentos? Grande privatização!

De Lei! No Regime Jurídico da Publicação ou Difusão de Sondagens e Inquéritos de Opinião Lei 10/2000, de 21 de junho, diz que no seu Artigo 3º - Credenciação - diz o seguinte:

"1 - As sondagens de opinião só podem ser realizadas por entidades credenciadas para o exercício desta actividade junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social." O JM e a Intercampus não têm uma relação de cliente/ fornecedor. Neste caso de sondagens, o cliente solicita, paga, deposita na ACSS e então divulga, enquanto o fornecedor livre e em total independência, apresenta o seu trabalho como resultado de um trabalho sério, que cumpre com preceitos de idoneidade e Lei. E, não o que se passa, onde o JM como em muitos Estudos, de impacto ambiental e outros, determina as conclusões para a entidade arranjar meios de obter os resultados.

Na "alínea c) Identificação do responsável técnico", ninguém assina, é uma organização criminosa diluída que apresenta? E no ponto "3 - A transferência de titularidade e a mudança do responsável técnico devem ser notificadas, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua ocorrência, à Alta Autoridade para a Comunicação Social." Então o JM participa condicionando e nada se diz à Autoridade? Ou é justamente por isso que não se comunica à Autoridade para engarem todos os madeirenses? Porque são uns pacóvios que comem e calam, ao fim de 40 anos de sucesso nesta matéria? É impressionante como nenhuma soma dá 100% para conferir contas bem feitas ... ora um "estatístico" faz as perguntas como bem entende para obter dados, certos!!!, esta participação do JM arrasta a Intercampus para a lama. Nunca, a Intercampos actua ao abrigo do Artigo 14º "Dever de rectificação", portanto é cúmplice.

A lei 10/2000 diz que a sondagem deve ser depositada até 30 minutos antes da divulgação e rege as as suas normas. A sondagem do JM, com questionários feitos pela Intercampus mas aprovados pelo JM já diz tudo, ou não? Não é assim que se condiciona o resultado? Nem quadro e muito menos a ficha técnica credível tem a sondagem do JM. É por esta razão de manipulação grosseira que se fazem duas páginas do resultado que importa, com muitas mais justificações para parecer idóneo, não cumpre com a Lei nem com a idoneidade de um serviço destes. É por esta razão que não é depositada na AACS - Alta Autoridade para a Comunicação Social, nem esta quer saber do que se passa? A sondagem do JM é de mercenários sob esta exposição mas, continuemos. Mais uma vez o PSD vai destruir a idoneidade dos serviços para se manter no poder.

Assim, na defesa da democracia e na abolição da ilegalidade do mesmo Dono Disto Tudo ter os dois Jornais de maior expansão nesta Região, devem todos os partidos sérios e não associados a ele, se reunir e apresentar queixa às entidades competentes por estes contínuos actos dolosos para manipulação do eleitorado, tudo para que o senhor Dono Disto Tudo continue a ter o seu império a facturar, em todos os orçamentos disponíveis, através dos seus mandaretes instituídos de poder. Ter em atenção que os órgãos reguladores e de fiscalização permitem estas ilegalidades, o processo a ser instruído deve assumir queixa criminal de "organização".

Os lesados que se queixem e acabem com estes abusos!

Artigo 13º
Queixas relativas a sondagens ou inquéritos de opinião

1 - As queixas relativas a sondagens ou inquéritos de opinião publicamente divulgadas, que invoquem eventuais violações do disposto na presente lei, devem ser apresentadas, consoante os casos, à Alta Autoridade para a Comunicação Social ou à Comissão Nacional de Eleições.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, ocorrendo queixa relativa a publicação ou difusão de sondagens ou inquéritos de opinião previstos no n.º 1 do artigo 1º, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deve deliberar sobre a queixa no prazo máximo de oito dias após a sua recepção. 

Aguarda-se da Alta Autoridade para a Comunicação Social actuação por sua iniciativa! Para cumprir com o seguinte, nem que o JM seja vendido pelos mesmos 10.000€. Mas o que é isto para gente que anda à sombra do ORAM aos milhões:

Artigo 17º
Contra-ordenações

1 - É punido com coima de montante mínimo de 1 000 000$ e máximo de 10 000 000$, sendo o infractor pessoa singular, e com coima de montante mínimo de 5 000 000$ e máximo de 50 000 000$, sendo o infractor pessoa colectiva, sem prejuízo do disposto no n.º 2:
a) Quem realizar sondagem de opinião publicada ou difundida em órgão de comunicação social ou nos termos do n.º 4 do artigo 1º sem estar devidamente credenciado nos termos do artigo 3º;
b) Quem publicar ou difundir inquéritos de opinião ou informação recolhida através de televoto, apresentando-os como se tratando de sondagem de opinião;
c) Quem realizar sondagens de opinião em violação das regras previstas no artigo 4º;
d) Quem realizar sondagem de opinião publicada ou difundida em órgão de comunicação social ou nos termos do n.º 4 do artigo 1º sem que tenha feito o depósito nos termos previstos nos artigos 5º e 6º;
e) Quem publicar ou difundir sondagens de opinião, bem como o seu comentário, interpretação ou análise, em violação do disposto nos artigos 7º, 9º e 10º;
f) Quem publicar ou difundir inquéritos de opinião em violação do disposto no artigo 8º;
g) Quem realizar sondagens ou inquéritos de opinião em violação do disposto no artigo 11º e na alínea a) do artigo anterior;
h) Quem, tendo realizado sondagem ou inquérito de opinião publicados ou difundidos, não faculte à Alta Autoridade para a Comunicação Social os documentos ou processos por ela solicitados no exercício das suas funções;
i) Quem não der cumprimento ao dever de rectificação previsto no artigo 14º ou de publicação ou difusão das decisões administrativas ou judiciais a que se refere o artigo seguinte.

2 - Serão, porém, aplicáveis os montantes mínimos e máximos previstos no regime geral das contra-ordenações se superiores aos fixados no número anterior.

3 - O produto das coimas reverte integralmente para os cofres do Estado.

4 - A violação do disposto no n.º 1 do artigo 10º será ainda cominada como crime de desobediência qualificada.

5 - A negligência é punida. 

Fica a totalidade da Lei para que percebam a enormidade que repetidas vezes se executa. Já basta!



Suspeito de que já há mais do que sabujos na comunicação social,
entramos no foro dos mercenários.

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
Todos os elementos enviados pelo autor.

Adere à nossa Página do Facebook (onde cai as publicações do site)
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira