NOS - a grande burlona

 

T odos aqueles que, mediante contrato, usufruem de um serviço prestado pela NOS, viram no passado mês de Março de 2021 o valor da sua factura acrescer de 0.34%; sendo este aumento anunciado pela empresa, em Dezembro de 2020. Até aqui tudo bem já que, os aumentos anuais, estão contemplados na clausula 5.3 do contrato de adesão e o referido aumento traduziu-se em uns meros vinténs.

No entanto, o que diz a legislação em vigor é que, os aumentos anuais de rendas referentes a prestações de serviços são indexados à taxa de inflação do ano anterior apurada pelo INE. Isto é: os aumentos não podem ter por base uma taxa qualquer que melhor servir os interesses do prestador de serviços. 

Ora, tal legislação em vigor faz com que o aumento promovido pela NOS seja ilegal; configure um caso de burla  desta operadora sobre os seus clientes. Apesar do aumento ter sido dado a conhecer pela operadora em Dezembro de 2020, só iria vigorar a partir do dia 1 de Março de 2021 logo, teria como referência, a taxa de inflação de 2020 e não a de 2019 como, propositadamente e de má-fé, o entendeu a NOS. Vá lá que não decidiu aplicar a inflação de 1984, já que a mesma foi de 28, 48% (vd. Tabela de índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística). 

Importa salientar que a DECO, bem como o Instituto Nacional de Estatística, depois de exposta a situação em causa, consideram-na ilegal. A ANACOM, por razão desconhecida – ou até talvez se conheça - ainda não se pronunciou. O que está em causa não é o aumento propriamente dito mas a acção da parte da operadora NOS que constitui burla e má-fé. 

É verdade que o aumento traduz-se nuns meros cêntimos, no entanto, multipliquem-lhes por milhares de clientes. Depois perguntem à operadora NOS se aumentou os seus funcionários em 0,34% durante o ano de 2021 e, se a resposta for não, tentem saber o porquê.

Não vale a pena contactar a NOS, já que para estas questões colocaram alguém sem qualquer conhecimento na matéria e que se limita, qual gravador computorizado, a repetir sempre o mesmo absurdo: a taxa de inflação anterior ao aumento é de 1%, os aumentos da NOS não são ilegais pois encontram-se em claúsula contratual (claúsula 5.3), etc.

Outra situação caricata da burlona NOS diz respeito ao acesso aos seus Hotspot. Desde praticamente o seu início a NOS, de forma a facilitar a vida das pessoas, anunciou com pompa e circunstância o acesso grátis ao Wi-Fi exterior através dos seus Hotspot. 

Acontece que a partir deste último dia 13 de Agosto de 2021, esse tipo de serviço acabou. Explicação da operadora: Devido ao elevado número de clientes actuais, os seus routers deixaram de ter capacidade para prestar um serviço adequado. Quem quiser usufruir do mesmo serviço terá de fazer novo contrato de adesão ou então pagar uma quantia para ter acesso a mais dados móveis.

Pergunta-se:

Para que servem os aumentos processados anualmente pela NOS?

Então, nas mensalidades pagas, já não se encontra contemplada verba para melhorias dos serviços? Esse aumento exponencial de clientes e respectivas rendas que daí advêm não dá para aumentar a capacidade dos routers, ou esta é só mais uma forma camuflada da burlona NOS arrecadar mais verba ao zé povinho?

Não vivam arrebanhados meus senhores. Não se deixem enganar por estes burlões, esses sim cancros na sociedade protegidos por quem nos governa mas que, tal como os outros, só se desenvolvem se não actuarmos a tempo. Agitem, pois só com grande agitação é que estes parasitas desaparecem.

Um bem haja a todos os que não se conformam com o prato de pedras que nos põem à frente como de pão se tratasse.

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Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 18:16
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