O Amianto de São Vicente


O ntem saiu uma notícia em que uma empresa de construção civil está a ser investigada por ter enterrado amianto nos terrenos da própria empresa. Há quem diga que esse amianto proveio de obras públicas.

O que é amianto?

O amianto ou asbestos, é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.

A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal.

Regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente.

De quem é a responsabilidade de gestão do Amianto?

De acordo com a legislação em vigor, o produtor ou o detentor de resíduos (i.e., o dono do edifício ou da obra), nos termos do Regime Geral de Gestão de Resíduos, e o operador de gestão de resíduos (incluindo o removedor, o transportador e depositador final), são corresponsáveis pela gestão dos resíduos de construção e demolição contendo amianto, na medida da respetiva intervenção e nos termos da legislação aplicável.

Chamo a atenção para a Guia de Acompanhamento de Resíduos imposta por essa legislação que tem de acompanhar o transporte de amianto. Após o transporte, esta Guia tem que ser preenchida pelos operadores intermédios e finais (i.e., pelas empresas que armazenam ou tratam esses resíduos). No final do transporte e tratamento, esta Guia deve ser devolvida ao produtor de resíduos (i.e., o dono do edifício ou obra). Logo, o dono de obra é cúmplice, caso não seja dado tratamento adequado aos resíduos de construção e demolição contendo amianto, pois recebe papeis a dizer se foi dado destino final adequado a todos estes resíduos. A situação é ainda mais grave, caso o dono de obra seja uma entidade pública!

PUB: dê LIKE na nossa página do Facebook (link)
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 1:15
Texto de um autor e imagem de outro.