JORAM . Recordista na publicação de suplementos - Quid Iuris?

 

Link do JORAM

A nível nacional o Diário da República apresenta um site moderno, ágil e fácil acesso. O Despacho Normativo n.º 15/2016, estabelece o REGULAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE ACTOS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

A Madeira tem o seu jornal oficial - JORAM instalado num site arcaico, pouco interativo e de difícil navegação. Esta é uma constatação acessível a cada cidadão à distância de um clique - basta navegar neste site Link da DRE e, depois neste site Link do JORAM.

  • Questiona o cidadão a razão de ser para o Governo Regional da Madeira nunca ter procedido à modernização do site do JORAM?
  • Porque razão o JORAM é o recordista, sem paralelo, na publicação diária de diversos suplementos, com inúmeros atos da administração pública?
  • Não existe um regulamento de publicação de atos no JORAM? E se existe porque não está disponibilizado no site?
  • O que pretende o Governo Regional esconder?

É que existem dias com cinco suplementos no JORAM. E não são tão poucos como isso. Sem regras bem definidas, abre-se a porta à especulação, e pior do que isso, à suspeição. 

A publicação de atos através de suplementos no JORAM apenas é admitida em casos excecionais, nomeadamente em casos de manifesta urgência, de complexidade técnica ou de especificidade gráfica do ato a publicar.

Contudo, no JORAM a exceção tornou-se regra, sendo exponencial a publicação de suplementos. Sendo o JORAM uma porta entreaberta dá sempre jeito a publicação dos esquecimentos, dos corregimentos, e dos aditamentos.

Como cidadão gostaria de saber quem fiscaliza o JORAM? Sou da opinião que toda e qualquer publicação deveria ser articulada com a INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda, como ocorre com o Diario da República. E desta forma passaria a imperar maior transparência na publicação dos diplomas regionais.

Estaríamos assim a contribuir para a tão desejada fiscalização dos milhões que se avizinham da “Bazuca Europeia”.

Só assim conseguimos excomungar os patos bravos.

PUB: dê LIKE na nossa página do Facebook (link)
Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 00:13
Todos os elementos enviados autor. Imagem CM.