A Liberdade está em perigo?


M uito se falou e escreveu sobre a famigerada Lei 27/2021 que foi assinada, de cruz, por todos os ilustres Deputados da Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, possivelmente num raro momento de distração.

Muitos democratas, que prezam a reserva da sua inteligência, não demoraram muito tempo a descobrir, nas entrelinhas, o atentado à Liberdade de expressão redigida no famoso Artigo 6º e disseram de sua justiça, perante a passividade e o silêncio de todos os políticos.

Felizmente, a Lei 27/2021 mais conhecida pela “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital” não se resume ao Artigo 6º que, sumariamente, considera crime a crítica ao Estado e às suas políticas.  

Se o Artigo 6º é um atentado à inteligência e à liberdade de expressão, o nº1 do Artigo 4º - “Liberdade de expressão e criação em ambiente digital”, refere que “Todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.”

Resumindo: o Artigo 4º defende a Liberdade de Expressão e o Artigo 6º considera-o uma conduta ilícita, ou seja, crime!

Mas se a redação da Lei mostra que esta foi redigida sobre o joelho, o Artigo 17.º protege o eventual infrator. O seu primeiro parágrafo refere que “Todos têm direito à proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento” e continua “A utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal.” Ou seja, a localização do infrator só pode ser efetuada no âmbito de uma investigação, o que é perfeitamente aceitável em casos de suspeitas de crime de terrorismo, tráfego de droga ou homicídio mas não em casos de Liberdade de Expressão.

A Lei foi promulgada em Maio e entra em vigor ao fim de 60 dias mas, até à data não se conhece iniciativas do Estado Português para impedir que uma Google, Vodafone, NOS ou MEO não torne publico o IP do cliente. 

Quem tem telemóvel, já se apercebeu que quando instala qualquer aplicação muitas vezes surge a pergunta a pedir autorização para aceder à localização do dispositivo. A maioria de nós diz que sim porque se recusa, pura e simplesmente a Aplicação não funciona. O que acontece é que depois essa informação do GPS ou da estrutura celular da rede é utilizada por terceiros para fins desconhecidos.

Se a Lei diz claramente que o IP, ou localização, só podem ser obtidos perante autorização legal, nos dias de hoje é possível localizar os IPs pelo GeoIP, isto é, alguns provedores de internet já tornaram público a localização dos seus clientes.

Para quem ainda não conhece, existem algumas aplicações acessíveis a qualquer um de nós que permite localizar, com um erro inferior a um metro, a localização de qualquer pessoa que esteja a navegar na internet. 

Com tudo isto, e no cumprimento do Artigo 17º, queremos ver a Comunidade Europeia e Portugal proibirem a Google e outros mais milhões de sites de recolher e divulgar informações sobre a localização geográficas dos seus clientes.

PS: PrintSreen de uma Aplicação que Localiza o IP no Google Maps (que rasuramos para proteger a privacidade).

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 5 de Junho de 2021 14:27
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