O Fundo da Loucura Social

 

B oa tarde, agradecia que publicassem este meu estado de alma e que, de alguma forma, pudessem alertar a quem de direito para certas loucuras que foram feitas por gente, que se poderá considerar de irresponsáveis, para condução da Política Social deste Governo.

Sou um trabalhador que graças a Deus não fui afetado pelos efeitos da pandemia no meu posto de trabalho e, como tal, não tive perda de rendimentos salariais, não tendo assim solicitado apoio neste âmbito, pelo que não me poderão acusar de cuspir no prato que comi, dito isto, ressalvo que concordo com os apoios dados a quem as teve ou as tem, pois a vida durante esta fase em que vivemos não está fácil e não se vê luz ao fundo deste túnel. A vida continua e todos temos compromisso para honrar.

Vem isto a propósito de ter lido nas notícias que saíram na comunicação social, nomeadamente do JM da passada quinta-feira, sobre o facto do governo ter autorizado ajudas em dinheiro vivo para idosos, no ano passado, que não tinham conta bancaria ou não a queriam dar, ao fundo de emergência de apoio social criado no âmbito da pandemia, conforme pude ler.

Assim e por curiosidade, liguei a um familiar que, sabendo eu trabalha numa das muitas instituições sociais que pululam na cidade do Funchal, sendo que a sua também estava inserida no grupo de instituições que efetuaram este tipo de apoio, através do dito fundo em 2020, para tentar melhor perceber o que estava em causa e qual a razão de tanto alarido em torno deste assunto. Após a conversa tida com ele fiquei esclarecido sobre os pagamentos em dinheiro vivo, pelo que não os considerei como sendo uma má opção, pois importa sim ajudar quem precisa, mas com regras.

O que me deixou baralhado, de alguma forma furioso, e que me levou a fazer este apelo, foi o que ele me contou sobre a forma como todo este processo foi conduzido durante o ano de 2020, o que gerou alguma perplexidade nos dirigentes e nos técnicos da instituição em que trabalha. Durante o referido ano, foram-lhes dadas instruções para que fossem efetuadas alterações  na forma e na substância de apoio, pelo que ficaram com a sensação de que interessava executar a verba atribuída de qualquer forma.  Dizia ele, que todas estas alterações tiveram por suporte um documento orientador, emitido pela Secretaria e aprovado pela Secretária Regional, que foi sendo alterado ao longo do ano e ainda adicionadas novas instruções emitidas verbalmente por alguém da Secretaria, com poderes para tal. O que ele me confidenciou é que só poderia ser da Adjunta desta, pois a mesma manda e desmanda por lá ao que parece, sendo arrogante e incompetente para o cargo que ocupa, tal é o historial da mesma na Instituição a que pertenceu antes de ser nomeada e que ainda controla indiretamente.

Resumindo e conforme ele me explicou:

O Fundo foi criado para apoiar as perdas de rendimentos no âmbito da pandemia, obedecendo a critérios e limites específicos de rendimentos livres antes e depois da pandemia, sendo que deveriam comprovar a utilização dessa verba em bens de primeira necessidade ou em gastos específicos definido pelo tal documento orientador.

Algum tempo depois, foram alterados os limites para haver maior abrangência de famílias apoiadas, reduzindo o rendimento per capita e aumentando limite de apoio por agregado família. Em inícios do segundo semestre começam as alterações mais profundas, com retroatividade dos apoios reportados ao início do ano, nomeadamente:

  • A introdução dos reformados e pensionistas com fracos rendimentos (os quais não tinham perdas de rendimento), tendo os mesmos o direito a uma prestação de valor trimestral de apoio, sem a necessidade de comprovar onde e como era gasto esse dinheiro. 
  • A introdução de um apoio a uma classe especifica de trabalhadores do sector mais emblemático da região e ...
  • ... lá para o final do ano, a concessão de um apoio que acumulava com os apoios já concedidos no âmbito da perda de rendimentos ao agregado familiar, que se iniciava num determinado montante para um agregado composto por dois elementos e que ia subindo de valor consoante o numero de elementos que compunham esse agregado familiar. Havia um limite máximo de apoio, independentemente da composição do agregado, se não estou em erro, de sete elementos, sendo que aqui tinham de comprovar que o apoio concedido era em parte executado no comercio local, sendo excluídas as  grandes superfícies e lojas de grupo ou inseridas em áreas comerciais, dizendo que era um apoio à economia.

Bem, como se pode ver, algo que inicialmente tinha o condão nobre de ajudar quem tinha perdido rendimentos, tornou-se rapidamente num desbaratar de verbas publicas, pois o princípio básico do apoio tinha ficado para trás há muito e pelo que pude perceber, a área social se intrometeu na área económica.

Perante tudo isto, apenas concluo que o Social tem gente que não presta para o exercício das funções que lhes foram atribuídas, que é o de apoiar quem mais necessita, sem desbaratar verbas públicas, e que apenas se prestam ao exercício de gastar verba pública, ao arrepio das regras mais comuns e de bom senso, nomeadamente o da salvaguarda da verba publica. 

É caso para dizer: Volta Rubina ou Rita, que estão perdoadas ...

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 29 de Maio de 2021 15:58
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