Educação: a incompetência de Jorge Maria

 

É melhor Jorge Carvalho acabar a perseguição, seu fim político está à vista.
Imagem retirada do DN - Madeira (link)

V amos sabendo muito mais e confirma-se o que se suspeitava, não bastasse a clara decisão do Supremo Tribunal Administrativo ...

O prof. Joaquim José Sousa venceu uma luta desigual que manteve durante anos, com os dinheiros públicos, usados pelo nefasto Jorge Maria, Secretário Regional de Educação, que tudo fez para lhe destruir a vida – inclusive mentir aos tribunais para o prejudicar mais ainda, como se a perseguição que lhe fez durante anos não fosse suficiente.

Jorge Maria escolheu a sua amiga Sílvia para instruir o processo contra o Prof. Joaquim Sousa, a senhora não era inspetora, não sabia como fazer, o outro Jorge, de nome Estanqueiro, fez grande parte do trabalho, mas como também não sabe muito o trabalhinho encomendado pelo secretário da Educação Jorge Maria foi mesmo mal feito e, os três tribunais que o analisaram, disseram que era tão mau que nem valia a pena analisar os factos que acusavam o professor. Havia 5 erros primordiais que a pouco capaz instrutora provocou e que impossibilitaram os tribunais de analisar o mérito do processo:

  1. 18 meses, não mais, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO – as normas existem, a SRE tem juristas, inspetores e sabe bem disso, não cumpriram porque colocaram a fazer o processo alguém que não sabia nem tinha competência para o fazer.
  2. A justiça do eu "quero, posso e mando" quando sai da Madeira afunda na VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO GERAL DE IMPARCIALIDADE – a Lei não permite que o líder político decida quem é ou não culpado e depois tudo fazer para provar essa teoria, quando as provas não o comprovaram – desapareceram – o homem não era diretor – ignora-se o regulamento interno da escola, o órgão era colegial – desaparecem as atas, as testemunhas defendem o homem – ignoram-se as testemunhas – foi o processo do “penso que, entendo que, acho que , interpreto como”; 
  3. O homem era presidente do conselho executivo e superior hierárquico da Sr.ª Sílvia que era ILEGITIMA para fazer a instrução do processo – a lei é clara se a instrução não for feita por um inspetor de carreira terá de ser feita por um superior hierárquico – não por uma “professora requisitada para o efeito”;
  4. O órgão era colegial como comprova o regimento interno do conselho executivo da escola, as decisões eram tomadas por maioria como provam as atas, mas A ACUSAÇÃO FOI PARCIAL – apenas 1 foi acusado de atos que nem sequer estavam sobre a sua responsabilidade direta como atestam as atas que convenientemente desapareceram;
  5. A lei é clara, quando o próprio o solicita tem o direito de ser ouvido, mas nem esse direito o Prof Joaquim teve pois a instrutora decidiu-se pela OMISSÃO DE PRONÚNCIA – que levou a que a instrutora tenha combinado com a presidente do conselho administrativo, Ana Cristina Lucas Faia, o que é que ela diria para inscriminar o Prof. Joaquim José Sousa;

Mas, do que era acusado o professor num processo quase tão grande como o do infame Sócrates?

  • Enviar os horários dos professores por e-mail (decisão lavrada em acta de direcção, em Setembro de 2017 e em acta de Reunião Geral de Professores – em ambas as situações aprovada por unanimidade);
  • Solicitação à administração educativa para separar as turmas do 3º e 4º ano a 31 de agosto de 2017 (decisão lavrada em acta dos conselhos pedagógico, executivo e da comunidade educativa);
  • Atribuição de horas extraordinárias compensadas com descanso compensatório, para que os alunos, em virtude da falta de docentes, pudessem terminar os respetivos cursos no ano lectivo (com a concordância de todos os docentes e aprovado em sede de conselho executivo e de conselho pedagógico – decisão aprovada por unanimidade e lavrada em acta de ambos os órgãos e autorizada por escrito pelos docentes), tendo o próprio presidente do órgão de gestão lecionado para suprimir a falta de docentes (decisão aprovada por unanimidade e lavrada em acta do conselho executivo);
  • Anulação de matrícula a um aluno que findo o 3º ciclo se candidatou a várias escolas e tendo entrado no CEFAD, em Palmela, e não ter anulado a candidatura na escola do Curral das Freiras, (quando, comprovadamente, o encarregado de educação pediu a anulação da matrícula – a mesma foi anulada pelo conselho administrativo, tendo sido a decisão aprovada por unanimidade e lavrada em acta do conselho executivo); 
  • Abertura da escola às 07:30 para acolher em espaço quente e acolhedor as crianças da creche, da pré e do 1º ciclo, monitorizado voluntariamente, por docentes (em virtude da falta de funcionários) os quais promoviam atividades lúdico-pedagógicas (com a concordância de todos os docentes, proposto pelo Departamento de Expressões e aprovado em sede de conselho executivo e de conselho pedagógico – decisão aprovada por unanimidade e lavrada em acta de ambos os órgãos e autorizada por escrito pelos docentes);
  • Por a escola de acordo com o currículo nacional ter no 2º ciclo oferta de escola – 1 tempo de Geografia da Madeira - aprovado em ata por unanimidade do CE e do Conselho Pedagógico;

Perante tais "crimes" compreende-se que as atas tivessem que desaparecer!

O que não se compreende é a mentira da chefe de gabinete do secretário e o encobrimento da Inspeção de Educação pois, se o professor pediu as atas em outubro de 2018 para sua defesa e responderam-lhe em dezembro de 2019 que as atas estavam perdidas mas, em julho de 2019, escrevia a chefe de gabinete do secretário da educação ao chefe de gabinete do Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira)  “Da leitura das atas do CE, daquele quadriénio, constata-se que não há deliberações conjuntas do órgão colegial, sobre as matérias de competência do seu presidente”  VERDADE DA MENTIRA impera no gabinete de Jorge Maria.

O prof Joaquim desafiou o Secretário da Educação Jorge Maria para um debate que este nunca aceitará, pois nunca foi um homem de grande coragem e gosta mesmo é de fazer mal pela calada num quarto escuro.

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 1 de Maio de 2021 20:57
Todos os elementos enviados pelo autor.