Adenda ao artigo "Caso UBER"


Viva a todos! 

Sou o autor do texto do "caso" Uber e gostaria de acrescentar algo mais ao texto anterior.

N o que diz respeito aos táxis, existe uma clara necessidade de corrigir muitos erros, maus comportamentos e exemplos no universo dos taxistas. É difícil a iniciativa partir do seio dos mesmos pois quem "ousa" levar a cabo tal tarefa, apanha com uma resistência tal que começa a ter problemas, no mínimo de saúde.

Mas se tal não parte dos mesmos, deve partir de uma entidade pública. 

Além disso, não seria descabido rever o modelo de funcionamento dos táxis, designadamente na relação entre quem exerce o serviço (incluindo a questão das licenças e número de veículos possuídos por uma só pessoa, entre outros aspectos) e quem o representa (ex. AITRAM, TaxisRam).

Entre outros aspectos (preços, taxas, etc).

Quanto à reportagem da RTP-Madeira, analisando-a, parece-me que é dado uma atenção imensa a um dos principais "parceiros" da Uber (quase 3 minutos) e menos às duas entidades representativas dos taxis (nem 1 minuto). O argumento, da parte do "parceiro" da Uber, de que perdem definitivamente o posto de trabalho, há a possibilidade da Bolt. Desconheço de que tipo é esta relação laboral. Além disso, não nos esqueçamos de que o lucro gerado por esta actividade reverte, no grosso, para fora da região. Diz o mesmo que não se trata de um problema económico mas sim político. Desconheço o teor concreto mas é evidente que economicamente está bom, factura mais de 1 milhão por ano. E como se distribui essa facturação pelos factores de produção? 

De referir que a nível nacional a lei TVDE fazia somente com que o condutor e muitas vezes dono do carro abrisse uma empresa em nome individual e suportava, por exemplo, a totalidade da TSU. Desconheço se já evoluiu como no UK, em que serão considerados o que são - trabalhadores.

Quanto aos representantes dos táxis, o argumento de que a Uber entraria para monopolizar parece verídico, pois não respeitando as mesmas regras e deveres, podem realizar práticas de quase dumping, em que baixam o preço de tal ordem que os táxis rebentam, passando a ficar com o mercado para si, ao seu dispôr (a evolução geral capitalista, da concorrência à corporatização, agora a nível global, com actores que se julgam, até, acima do poder democrático).

Posto isto, referir que o eventual recurso à justiça por eventuais falhas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, designadamente no eventual "ilícito" do exercício da adaptação jurídica da Lei n.º 45/2018, de 10/AGO à RAM, tem toda a legitimidade. Deixa-me no ar uma dúvida: se for comprovada a desigualdade de circunstâncias entre as plataformas electrónicas e os táxis, a manutenção da mesma ser possível por via da Justiça não será uma ingerência insuportável do poder corporativo desta multinacional no exercício do poder democrático?

Boas Páscoas! 

Obrigado, CM!

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 3 de Abril de 2021 19:32
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