R estam poucas dúvidas de que Manuel António Correia foi alvo de uma cabala dentro do seu próprio partido, por parte dos Renovadinhos, com medo de que o homem se candidatasse num congresso do PSD-M e eliminasse a infestação e o delírio que vai lá dentro. Desde o início, a acusação foi muito forçada e pouco sustentada, para não dizer que rabuscada, com uns para a frente e outros para trás (link), extraídos da hemeroteca da Governação. Depois de muito ponderarem como dar fim a um homem integro, queimar foi a decisão.
Manuel António Correia é mais um elemento com capital político no cardápio do medo da Renovação, como Paulo Cafõfo e outras câmaras da oposição sujeitas a rusgas, onde os homens do poder estudam como lançar dúvidas na opinião pública, manchando a idoneidade dos opositores ou concorrentes mas que para a Renovação são todos inimigos ... das suas regalias. É lamentável que a Justiça ainda não tenha percebido como é usada neste expediente para a política.
Esperemos que o ilibado tenha memória e não se deixe ser usado numa candidatura à Câmara Municipal do Funchal, caso contrário, perde todo crédito. É que agora é homem livre e imaculado. Que bom seria aliviar o Pedro Calado, ficava ele no bem bom da Vice-Presidência, a ser candidato natural à Presidência, enquanto vai enchendo (ou salvando) o patrão. Tentativas não faltaram no passado, sempre pelo Jornal Oficial do PSD de 10 mil euros, como em Agosto passado (link)
Quem não se lembra da tentativa de aliciamento a Manuel António Correia por parte do Jornal Oficial do PSD, com aquela peça jornalística dos
dois carrinhos de linha e um tanque (link). A aflição continua igual. Os mesmos a berrar sem valer votos. Aguardemos pela jogada do Jornal Oficial do Pedro Calado e do betão para salvar o entalanço do Vice que, a mando de Albuquerque (o queima sombras), quer que ele tente ganhar a "capital" ... é que sabe tão bem estar na zona de conforto dos ajustes directos e do saco azul.
Fica o caso para a posteridade:
O despacho da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa:
Por considerar haver forte probabilidade de condenação em julgamento, o Juiz de Instrução Criminal do Funchal, proferiu, no dia 9 de outubro de 2019, decisão de pronúncia contra um arguido, confirmando todos os factos descritos na acusação deduzida pelo MP e respetivo enquadramento jurídico-penal.
O arguido foi pronunciado pela prática de um crime de prevaricação e outro de abuso de poder, de titular de cargo político, ambos agravados.
No essencial resultou indiciado que, em 2005 e 2006, o arguido, na qualidade de Secretário Regional responsável pelo setor das Pescas, ciente de que a cooperativa de armadores da Região estava a incumprir os seus compromissos financeiros por financiamento bancário e que a Região, por via do aval que tinha dado à mesma operação financeira, estava a arcar com os encargos de tal financiamento, decidiu-se a aceitar a proposta da dita cooperativa de vender licenças de pesca de atum rabil, espécie muito apreciada pelo mercado asiático, a sete embarcações japonesas e chinesas, simulando que tal pesca era efetuada a coberto de contratos de afretamento e fundamentadas na transferência de tecnologia, de modo a contornar os impedimentos da Política Comum das Pescas e a iludir as medidas europeias de proteção dos recursos haliêuticos, bem como as recomendações da ICCAT - Comissão Internacional para Conservação dos Tunídeos do Atlântico, às quais a UE está vinculada.
Como tal não foram pelas embarcações em causa cumpridas nenhuma das normas do ICCAT, designadamente e entre outras, tais embarcações não tinham os obrigatórios equipamentos de monitorização, não reportavam a localização nem comunicavam as capturas, factos que só por si eram suficientes para revogar tais licenças, sendo que as licenças supostamente concedidas apenas para o atum rabil foram na verdade emitidas para toda a espécie de tunídeos.
Acresce que em 23.04.2006 a Marinha Portuguesa verificou que uma das embarcações japonesas, apesar de só ter licença para pescar atum, tinha a bordo 9 ton. de espadarte, 500 kg. de barbatanas de tubarão e 100 kg de dourado, tudo sem evidência de escrituração no diário de pesca.
O inquérito esteve a cargo do DIAP do Funchal e da PJ e esteve suspenso por falta de autorização parlamentar para constituir o denunciado na qualidade de arguido.
O processo segue para julgamento.
Os argumentos de defesa de Manuel António Correia:
“Penso provar a minha inocência em julgamento porque é assim que me sinto. Em consciência, nunca pratiquei, nesta ou noutra situação, qualquer ato ilegal. Pelo contrário, agi sempre na convicção de estar a defender o interesse público”
“Essas licenças eram habituais na Madeira e fora da Madeira para embarcações estrangeiras e tinham diversos efeitos positivos para o interesse público. Essas licenças que me foram pedidas pela cooperativa representativa do setor pesqueiro da Madeira serviam exatamente para beneficiar todo o setor pesqueiro da Madeira e, inclusive, para pagar dívidas à região”
“Que fique bem claro que nunca tive qualquer benefício pessoal pela emissão destas licenças, nem o processo diz isso, mas antes, quem beneficiou foi o setor pesqueiro da região e a própria região”
Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 17:41
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