Covid-19: está tudo preparado no seu local de trabalho?

 

S ucedem-se os casos de Covid-19 na região e não fosse a comunicação social a noticiar as situações concretas, o Governo Regional não pegava de empurrão (informação útil). Soube de uma farmácia no Caniço que perante um caso de Covid-19 entre os seus profissionais decidiu fechar. Devemos elogiar a postura do seu proprietário e confirma que a par de gente irresponsável temos gente que respeita o colectivo. Mas coloca-se uma questão perante um facto, o completo amadorismo no que diz respeito à colocação de máscara pela maior parte das pessoas. É verdade que as grandes superfícies, centros comerciais e lojas têm feito um excelente trabalho, aquelas que estão abertas ao público, e o resto as que não vemos?

Será que todas as empresas estão alertadas para a necessidade de um plano de contingência caso venha a ter casos de Covid-19? Não me parece. Só as mais visíveis e estrutura pesada aderiram em pleno. Paralelamente a isto vemos uma reacção de medo e de ocultar por causa dos estigmas sobre pessoas e empresas. O vírus "delira" com essas atitudes!

Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou quem identifique um trabalhador na empresa com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito durante a actividade laboral, deve informar as chefias directas ou empregador (preferencialmente por via telefónica) e deve dirigir-se para a área de “isolamento”, definida no Plano de Contingência das empresas.

O trabalhador infectado deve usar uma máscara cirúrgica. A máscara deverá ser colocada pelo próprio trabalhador e confirmar se está bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.

Caso a situação suspeita seja validada positivamente:

  • O trabalhador doente deverá permanecer na área de “isolamento” até à chegada da equipa do 112, que assegura o transporte para o Hospital, onde serão recolhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
  • O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interdito (excepto aos trabalhadores designados para prestar assistência);
  • O empregador colabora com a Autoridade de Saúde na identificação dos contactos próximos do doente (caso suspeito validado);
  • O empregador informa o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do trabalhador;
  • O empregador informa os restantes trabalhadores da existência de um caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.
Se o Caso for confirmado, a área de “isolamento” deve ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfecção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde. O empregador deve:

  • Providenciar a limpeza e desinfecção (descontaminação) da área de “isolamento”;
  • Reforçar a limpeza e desinfecção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfecção do posto de trabalho do doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
  • Armazenar os resíduos do Caso Confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
  • A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o médico do trabalho, deve avaliar o estado de saúde dos contactos próximos do doente.


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Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 16:24
Todos os elementos enviados pelo autor. Ilustração CM.