A perda de mandato de José António Garcês?

 


A s autoridades muitas vezes não actuam sob o argumento de que não receberam queixas mas há situações que são de vigilância própria. Hoje, o todo fidedigno jornal do governo, "Povo Livre" para os amigos do PSD, teve uma oportuníssima cobertura sobre uma ilegalidade.

Os jornalistas Miguel Guarda e Carla Ribeiro brindaram-nos com duas páginas de entrevista ao presidente camaleão José António Garcês, todos eles orgulhosos com a obra orçada em 3.6 milhões de euros que, para gente consciente, serve para desgraçar a praia e para os seguidores do patrão e do partido, pode ser uma forma de ganhar eleições por noventa e tal por cento. A Estrada das Ginjas não avança só, tudo em março? Será que dá para inaugurar em setembro/outubro, data prevista para as eleições autárquicas?

Nesta política de Laurissilva "queimada" e de praia "ardida", parece que o periódico também ajudou a queimar o presidente e futuro candidato camaleão. Por duas razões. É brilhante esta afirmação sobre a Estrada das Ginjas:

São todos de fora do município e alguns nem sabiam onde estava aquele acesso quando foram manifestar-se.

Portanto em São Vicente está tudo controlado. A UNESCO se calhar também não conhece o acesso mas sabe o valor daquela floresta, coisa que o presidente camaleão desconhece, ele e toda a população de São Vicente (que muito gostam de abarcar). Quando a opinião pública europeia, clientes dos investimentos turísticos locais souberem, veremos os resultados. Parece que as últimas cenas contra o turismo ainda não fizeram escola.

Por outro lado, o partido da impunidade, coadjuvado pelo periódico estatal, revelou que o presidente camaleão mudou de côr, outra vez, passou de independente para social democrata pela imperiosa necessidade partidária, o que incorre em erro grave para perda de mandato. Segundo a 1ª versão da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, como na segunda, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, como na terceira versão - a mais recente -DL n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, (link da legislação) todas elas mencionam, no artigo das razões de perda de mandato, o seguinte:

 Artigo 8.º
Perda de mandato

1 - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que:

a) (...)

b) (...)

c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral;

d) (...)

Portanto, os democratas aguardam que se cumpra o Artigo 15.º Regime processual, "As acções para declaração de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos ou entidades equiparadas têm carácter urgente e seguem os termos do processo do contencioso eleitoral, previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos." dado que logo a seguir, o Artigo 16.º Aplicação às Regiões Autónomas afirma: "O regime da presente lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da publicação de diploma que defina os órgãos competentes para o exercício da tutela administrativa."

Parece que o sabichão do presidente camaleão, que conhece o acesso para a Estrada das Ginjas, desconhece a Lei. Os eleitores é que desconhecem para que lado vai pender o cata-vento. Agora é reunir todo o povo para se tornar mártir da Lei, mas que se cumpra! Onde andam as autoridades?


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Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 15 de Novembro de 2020 22:39
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