Ficaram chateados com a Resolução 521, esperem até ler a 522!



O Correio da Madeira teve acesso prévio à Resolução nº 552/2020 do Conselho do Governo, logo a seguir ao 521/2020 da obrigatoriedade das máscaras na rua, que somos obrigados a publicar ao abrigo da Lei de Imprensa em vigor ... e porque Alberto João telefonou para a redacção a pedir ajuda para o Pedro.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 552/2020

Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional;

Face à situação de extermínio e considerando que não existem condições políticas e económicas que garantam o bem-estar da população da Região Autónoma da Madeira, o Conselho do Governo decide prorrogar a declaração da situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira por tempo indeterminado.

O Conselho de Governo Regional , sozinho em casa, a 02 de agosto de 2020, resolve:

I. Exonerar de Presidente do XIII Governo Regional Miguel Filipe Machado de Albuquerque, por estar em parte incerta, dando-lhe o direito de usufruir de uma pensão vitalícia de 500 euros por cada filho legitimo;
II. Exonerar o Presidente da Assembleia Regional, José Manuel de Sousa Rodrigues, por não apresentar-se nas melhores condições anímicas e psíquicas necessárias ao exercício das suas funções, agraciando-o pelos serviços prestados com uma garrafa de uísque de malte com 8 anos; 
III. Exonerar e Representante da Republica, o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, por ter demonstrado desconhecer a Constituição Portuguesa;
IV. Exonerar Sua Excelência, ‎D. Nuno Brás da Silva Martins das funções de Bispo da Diocese do Funchal por não permitir campanha Social Democrata na sua Diocese;
V. Dissolver o XIII Governo Regional e a Assembleia Regional da Madeira, pela inutilidade demonstrada;
VI. Extinguir todos os partidos políticos com menos de seis mil militantes, como forma de evitar o contágio;
VII. Suspender todos os actos eleitorais enquanto durar esta e outras pandemias;
VIII. Declarar nula a Dívida actual e futura da Madeira;
IX. Declarar o Rali Vinho da Madeira património mundial da UNESCO;
X. Nomear Presidente do XIV Governo Regional da Madeira, sua excelência o estadista Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, que adoptará o cognome de “Pedro, o Grande”;

A presente Resolução produz efeitos imediatos, mantendo-se em vigor por tempo indeterminado.

O PRESIDENTE DO XIV GOVERNO REGIONAL
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado


Nota: quando começa a transição faseada em que sai o titular e entra o vice? É para contrariar as bocas ao "sonso Gouveia". Já temos o cromo Cafòfo que não saía para depois a queixosa Rubina, que reclamava, fazer o mesmo ... porque precisava do ordenado. Será que um dos políticos mais ricos do país tem o mesmo problema? Precisamos de fazer mais políticos ricos, vá despachem-se com isso! Mamas é comigo.