O Processo Joaquim Sousa - Escola EB123/PE Curral das Freiras



Pela Verdade, pela Justiça, contra o Assédio Moral, publicamos o processo de Joaquim José Sousa (Escola do Curral das Freiras) para que os madeirenses saibam como actua o Governo Regional. Especialmente quando, depois de afastada uma das mentoras do processo, está de regresso à Secretaria da Educação mas ... o caso do referido professor continua por se resolver porque a secretaria provoca dilação com o desaparecimento das actas.

As 12 acusações:

  • Requisitar docentes para além das necessidades reais foram requisitados seis para três salas, professores do 1.o ciclo foram requisitadas 8 (só 7 foram colocados) para 4 turmas e 1 vice-presidente, que é o rácio por sala/ turma na região; responsável em sede de conselho executivo Prof. Joaquim Sousa
  • Pôr em funcionamento cursos para os quais não tinha autorização da DRE - Os cursos abertos resultaram de candidaturas e de reuniões com a DRE (onde os mesmos foram aprovados), de troca de documentação (por erro administrativo não recebida) e por repetição de práticas provenientes do 1.o ciclo – recorrente, pedido feito pela Dr.a Cristina Faia e EFA’s, cuja autorização de abertura existia e cujo documento a pedir para enviar os nomes de alunos e autorização de funcionamento com menos alunos nunca foi recebido pelo CE; - responsável em sede de Conselho Executivo pelo Recorrente, 1.o ciclo e pré-escolar – Dr.a Cristina Faia, pelos restantes ciclos Prof. Carla Costa
  • Não notificar formalmente os docentes dos seus horários de trabalho e respetivas alterações a distribuição dos horários docentes por email/Place foi feita de acordo com a decisão do Conselho Executivo e após consultar a Comunidade Educativa, o Conselho Pedagógico e de ter sido debatido em reunião com todos os professores e aceite por todos sem qualquer contestação – o próprio este ano na escola onde está não recebeu o horário em papel, recebeu por email, situação comum na generalidade das escolas; – decisão em ata conselho executivo - responsável pela alteração de horários dos docentes – Dr.a Cristina Faia
  • Elaborar horários semanais de trabalho dos docentes com irregularidades – pois no âmbito da sua autonomia a escola definiu que os docentes tinham até 29 de setembro para marcarem as horas de cargos, clubes, gabinetes, atividade Interna, Desporto Escolar e demais projetos, tudo registado em atas do Conselho Executivo - responsáveis em sede de regimento interno do Conselho executivo, no pré escolar, 1.o ciclo e recorrente Dr.a Cristina Faia, e nos restantes ciclos prof. Joaquim Sousa
  • Não assegurar as aulas dos alunos em sede das respetivas matrizes curriculares. A escola dentro das suas limitações, pois não faz nem contratação nem a substituição de professores, sempre procurou assegurar as aulas dos alunos em sede das respetivas matrizes curriculares – A colocação e substituição de docentes é responsabilidade da Direção Regional de Inovação e Gestão e não do órgão de gestão, em março de 2018 por falta de substituição de um docente o próprio, presidente do Conselho Executivo, assumiu duas disciplinas de 12.o ano, se não o tivesse feito os alunos não acabavam o curso, pois ainda que pedida a substituição nunca ocorreu, nem resposta tivemos. Relativamente ao docente de tic, a sua colocação em final de maio de 2017 no pólo da capela foi por sugestão, e bem, da responsável pelo 1.o ciclo a Dr.a Cristina Faia, que o sugeriu porque os alunos teriam o exame das Competências Básicas de Informática duas semanas depois, o que foi aprovado por unanimidade; - responsável pelas matrizes – professores, delegado, coordenador de departamento conselho pedagógico e conselho executivo, dentro conselho executivo a responsável pela supervisão pedagógica – Dr.a Carla Costa
  • Distribuir serviço docente do 1.o ciclo do ensino básico recorrente a uma docente sem habilitação profissional para tal de todos os ciclos teve sempre em atenção as habilitações dos docentes – de acordo com os dados de concurso, pela formação profissional, a docente em causa é licenciada em ensino básico variante de CN e Matemática, é professora do 1.o ciclo – Responsável pela distribuição de serviço docente conselho executivo,
  • Distribuir serviço docente em regime de coadjuvação sem autorização da Direção Regional de Inovação e Gestão e da Direção Regional de Educação - A escola apenas distribuiu serviço docente em regime de coadjuvação a um docente (com autorização) que esteve até novembro na bolsa de recrutamento – a escola aplicou o projeto formar MAS com excelência, elaborado pelo Conselho Pedagógico, aprovado pela Direção Regional de Educação e pela Direção Regional de Inovação e Gestão, que implica apoio cooperativo em tempos específicos; - responsável pelo projeto e pela supervisão pedagógica em sede de conselho executivo – Dr.a Carla Costa
  • Distribuir serviço docente com conteúdos funcionais que extravasam o plasmado no artigo 38.o do ECDRAM. A escola não distribuiu serviço docente com conteúdos funcionais que extravasam o plasmado no artigo 38.o do ECDRAM – O Projeto de acolhimento e prolongamento do pré-escolar e do 1.o ciclo é um projeto de escola, proposto pelo Departamento de expressões, no âmbito das atividades lúdico-pedagógicas, aprovado pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Executivo em benefício das famílias do Curral das Freiras que, tendo necessidade de deixar as crianças cedo na escola, estas ficam em segurança. Agora questiona-se se tratar da horta, dar comer na cantina, coordenar mestrados e doutoramentos, dirigir uma casa do povo entre outros estão plasmados no dito artigo? – responsável pelo pré-escolar em sede de Conselho Executivo – Dr.a Cristina Faia
  • Estabelecer regras no regime de assiduidade sem enquadramento legal e ao permitir irregularidades no controle de assiduidade dos docentes A escola não estabeleceu regras de assiduidade sem enquadramento legal nem permitiu irregularidades no controle de assiduidade dos docentes – o Conselho Executivo da escola definiu em Regimento Interno um membro para coordenar e operacionalizar os procedimentos administrativos, a Dr.a Cristina Faia desde 2014 teve essa incumbência, por falta de trabalhadores não docentes (comunicadas e solicitadas à Secretaria Regional de Educação, Direção Regional de Inovação e Gestão todos os anos entre 2010 e 2018) sendo pernicioso responsabilizar alguém pelas falhas da própria Secretaria. O próprio neste ano ainda não tem acesso ao Place, não passou cartão, não assinou livro de ponto não fez sumários ou marcou faltas; - Regras definidas pelo Conselho Executivo e Administrativo definidas em ata – responsável pela área administrativa Dr.a Cristina Faia
  • Permitir a existência de horários dos alunos sem respeitar as respetivas matrizes curriculares A escola teve efetivamente um lapso nas matrizes curriculares do 5.o e 6.o ano às disciplinas de português e matemática (as disciplinas tinham 1 tempo curricular a menos mas tinham 1 tempo de apoio a mais) – todas as matrizes ainda que com lapsos foram aprovadas pelos grupos disciplinares, departamentos curriculares, Conselho Pedagógico e homologadas pelo Conselho Executivo. No Conselho Executivo a Dr.a Cristina Faia era responsável por acompanhar o ensino recorrente, pré-escolar e 1.o ciclo e a Dr.a Carla Costa era responsável por acompanhar os restantes, tendo todas estas modalidades de ensino coordenadores específicos. Mas é dramático que a IRE saiba deste lapso desde outubro e NUNCA tenha informado a escola; - responsável pela supervisão pedagógica de 2.o ciclo em sede de conselho executivo – Dr.a Carla Costa
  • Distribuir serviço docente com horas extraordinárias não respeitando as normas legais não ocorreu qualquer distribuição serviço docente com horas extraordinárias não respeitando as normas legais – a Direção Regional de Inovação e Gestão pediu uma solução à escola, a escola deu e implementou depois de auscultar os docentes e lhes explicar as consequências do projeto não ser aprovado. Não tendo sido aprovado, a escola reuniu com os docentes, pagou o que podia pagar e negociou descanso compensatório para compensar as horas lecionadas e não abonadas, tendo todos os docentes beneficiado desse mesmo descanso compensatório – decisão em ata conselho executivo - responsável pela alteração de horários e pela área administrativa – Dr.a Cristina Faia
  • Autorizar a anulação de matrícula de aluno dentro da escolaridade obrigatória o presidente do Conselho Executivo da escola não autorizou a anulação de matrícula de qualquer aluno dentro da escolaridade obrigatória – o aluno em causa inscreveu-se num CEF tipo 4 na escola e num curso Profissional na ATEC uma escola profissional em Palmela, onde entrou e iniciou as aulas a 11 de setembro. Em novembro, o encarregado de educação pediu a anulação de matrícula, enquanto presidente do Conselho Executivo remeteu para parecer para o Conselho Administrativo, tendo este anulado a matrícula do aluno por comprovadamente estar inscrito noutra escola. – Responsável pela área administrativa – Dr.a Cristina Faia

O Regimento Interno do Conselho Consultivo:


Regulamento de Funcionamento do Ano Lectivo 2017-2018:


O Processo de Averiguações PAI-01/17:


O Depoimento de Ana Cristina Lucas Faia

analisado e anotado 01-07-2020


Ponto da Situação:


Joaquim José Sousa foi suspenso por 180 dias sem salário

Denegação de justiça??

Passaram 653 dias depois de ter pedido as atas da escola do Curral das Freiras ao Governo Regional da Madeira - mas "convenientemente" DESAPARECERAM e já passaram 222 dias desde que pediu para chamarem a polícia e apresentarem queixa no Ministério Público por roubo das mesmas.

689 dias depois de ser extinta como está a escola do Curral das Freiras (Melhor escola pública portuguesa 2015 e escola modelo para a Fundação Francisco Manuel dos Santos 2016)?

  • É um anexo distante da escola de Santo António a 599 melhor escola portuguesa nos Rankings do 3º ciclo 

500 dias depois de ter iniciado uma suspensão de 180 dias como está a situação do Prof. Joaquim José Sousa?

  • Cumpriu uma pena de 180 dias dum processo que a 11 de março estava prescrito desde 08 de março de 2019 (como foi sempre referido pelo próprio e pelos acórdãos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal e do Tribunal Central Administrativo do Sul);
  • Continua sem acesso às atas do Conselho Executivo e do Conselho da Comunidade Educativa (o que viola o art. 32.º, n.º 10, da CRP (garantias de defesa e do direito a um processo imparcial justo e equitativo) que desapareceram misteriosamente no final de 2018/ início de 2019 – sem culpados nem queixa apresentada no ministério público por roubo de documentos oficiais;
  • Foi condenado num processo instruído por alguém que não estava habilitado para o fazer e era hierarquicamente inferior ao Prof. Joaquim José Sousa;
  • Foi o único condenado numa administração colegial, ainda que as acusações que lhe fizeram não estivessem sob as suas atribuições;
  • Foi condenado devido ao testemunho do elemento do Conselho Executivo responsável pela generalidade das acusações, que comprovadamente mentiu sem qualquer consequência ou sanção.

Factos:

  • As 12 acusações encaixam-se nas competências definidas no Regimento Interno do conselho Executivo da Escola do Curral das Freiras (órgão colegial);
  • 2 dos membros foram absolvidos (uma delas foi testemunha prémio) - 11 das acusações estavam sob as suas responsabilidades;
  • Apenas o Prof. Joaquim José Sousa foi condenado –apenas 1 das acusações estava sob a sua responsabilidade direta.
  • A prova documental oficiais que o Prof. Joaquim José Sousa apresentou não foi considerada válida;
  • Em atas do órgão colegial (presidente e vice-presidentes (cada pessoa - um voto) –a única pessoa que foi voto vencido foi o Prof. Joaquim José Sousa;
  • As testemunhas que o Prof. Joaquim José Sousa apresentou não foram consideradas credíveis (presidente do Conselho Pedagógico, do Conselho da Comunidade Educativa, Chefe de secretaria, Diretora Pedagógica, 1 vice-presidente, ex. Diretor Regional de Inovação e Gestão) pela instrutora do processo;

  • 26 pessoas testemunharam no processo disciplinar, destas:
  • 1 acusou o Prof. Joaquim José Sousa (a testemunha prémio);
  • 12 inocentaram-no,
  • 3 testemunhas culparam outra pessoa (a testemunha prémio),
  • as restantes pensavam que, não sabiam, achavam que ou não tinham ideia.
  • Mas ainda assim foi o testemunho de 1 pessoa (a testemunha prémio) que contra a prova testemunhal e documental condenou o Prof. Joaquim José Sousa

Ponto da Situação: 
Friso Cronológico

  • A 8 de setembro de 2017 o Sr. Secretário Regional de Educação da Madeira abriu um processo disciplinar ao Prof. Joaquim José Sousa;
  • A 4 de outubro o Prof. Joaquim José Sousa participa no programa Fronteiras XXI como rosto duma escola modelo https://www.rtp.pt/play/p3189/e309132/fronteiras-xxi;
  • A 15 de outubro nas páginas do DN-Madeira uma encarregada de Educação declara ter estado numa reunião na Secretaria Regional de Educação onde foi tratado do fim do Prof. Joaquim José Sousa;
  • A 21 de janeiro a Vice-presidente Ana Cristina Lucas Faia pede para testemunhar e acusa o presidente de tudo e mais alguma coisa – Testemunho chave da acusação – nunca foi verificada a veracidade das declarações;
  • A 25 de junho de 2018 o Prof. Joaquim José Sousa vence as eleições para a direção da Escola do Curral das Freiras;
  • A 27 de junho de 2018 o Secretário Regional de Educação mandou extinguir a escola do Curral das Freiras;
  • Entre outubro de 2018 e dezembro de 2019 o Prof. Joaquim José Sousa pediu as atas e outra documentação da escola para se poder defender das acusações;
  • A 11 de Março de 2019 o Prof. Joaquim José Sousa foi suspenso por 6 Meses - fora de prazo e sem direito a recurso hierárquico;
  • A 15 de março de 2019 o Prof. Joaquim José Sousa pediu ao diretor da escola de Santo António e Curral das Freiras para começar a cumprir pena no final do segundo período (15 dias depois) o mesmo recusou por escrito com o argumento que a escola não precisava dele - ainda que tenha chamado professores de outras escolas para cobrir o horário;
  • Em maio de 2019 o tribunal Administrativo mandou o Prof. Joaquim José Sousa regressar ao trabalho (presunção de inocência) mas o Secretário de Educação entendeu que este era um perigo público e suspendeu-o novamente pois o contacto do Prof. Joaquim José Sousa com alunos (que não tinha) podia ser nefasto para as crianças;
  • A 17 de dezembro de 2019, 370 dias depois das ter pedido, o governo da Madeira informou o Prof. Joaquim José Sousa que - PERDEU - as ATAS que tinha da Escola do Curral das Freiras e como tal nem para recurso judicial as podiausar..

Fronteiras XXI: De Que Escola Precisamos?

Episódio 804 Out. 2017 | temporada 1
(ponto 2 do friso cronológico)
Intervenções: 22:47 - 26:20 / 47:13 - 57:32 / 1:12:30 - 1:14:08


Que diz o governo regional:
“2-A atuação individual de trabalhador que é Presidente de um órgão colegial, em matéria que consubstancia a prática de ilícito disciplinar, não se nos afigura passível de poder imputar a terceiros, ALHEIOS à pratica e autoria do ato, responsabilidade disciplinar decorrente dessa atuação, ainda que estes terceiros sejam elementos do mesmo órgão colegial”

Que fez a Secretaria Regional de Educação:

  • Extinguiu a escola do Curral das Freiras
  • Suspendeu por 6 meses sem salário o Prof. Joaquim José Sousa;
  • Arquivou as acusações contra as vice-presidentes;
  • Abriu um processo de inquérito ao desaparecimento das Atas do Conselho Executivo e do Conselho da Comunidade Educativa – que ficaram no gabinete da antiga Vice-presidente (testemunha prémio) no ano letivo de 2018/2019;
  • Abriu um processo disciplinar à antiga vice-presidente para analisar o seu depoimento em sede do processo disciplinar do Prof. Joaquim José Sousa;

P.S.1: Em anexo para memória futura:

  • O Regimento Interno do Conselho Executivo 2014/2018 – assinado pelos trabalhadores arguidos nos processos supra;
  • - O Regulamento de Distribuição de Serviço Docente, de Elaboração de Horários e Constituição de Turmas de 2017/2018 aprovado pelo conselho executivo e assinado pelo seu presidente, pela presidente do conselho administrativo e pela presidente do conselho pedagógico;
  • - Relatório Final do processo de averiguação interna EB123pe do Curral das Freiras de 6 de março de 2018
  • - Depoimento anotado da Dr.ª Cristina Faia;

P.S.2: Não podemos anexar porque “misteriosamente” desapareceram:

  • Atas do Conselho Executivo 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018;
  • Atas do Conselho da Comunidade Educativa 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018;

P.S.3 Não podemos anexar porque nunca obtiveram respostas:


  • Memorando da audiência ao Presidente do Governo pois ao fim de 404 dias continua sem resposta.


Comunicação Social:
Link da Notícia
David Pontes

Perante a violência da sanção, num processo com contornos absurdos, já nada há a esperar da Secretaria Regional de Educação. Resta-nos esperar que a Justiça possa trazer alguma claridade que afaste o negro do mundo dos burocratas invejosos. 26 de Março de 2019, 6:06

Bárbara Reis

No vale do Curral das Freiras até podiam ser todos Einsteins adormecidos, mas nada do que o professor Joaquim e a sua equipa fizeram ajudou? 9 de Novembro de 2018, 7:14