A Madeira que se cuide, seu monopólio é pelo mesmo diapasão

Os estivadores, no continente, tiveram uma importante vitória, a fazer Jurisprudência, muito do que se passa nos portos da Madeira pode ser posto em causa. A menos que os estivadores madeirenses já pertençam à máfia e tenham muito medo ...

A função do Governo da Madeira é zelar pelos interesses de todos, depois não se queixe nem invente.


Tribunal dá razão ao SEAL e trava tentativa de criminalização da actividade sindical


A o longo do processo de luta que o SEAL tem levado a cabo contra a precariedade e a defesa dos direitos dos trabalhadores portuários, muitas têm sido as manobras para condicionar a actividade sindical, mesmo que, para o efeito, procurem avançar sobre os direitos, liberdades e garantias consagrados pela lei.

Uma dessas tentativas teve lugar no porto da Figueira da Foz, onde a FOZPOR procurou imputar ao presidente do SEAL, António Mariano, a prática de vários crimes que, no entender do tribunal, não reuniram fundamento, em fase de instrução, para avançar para julgamento, tendo concluído que, face às provas existentes, aos autos recolhidos e às diligências realizadas, António Mariano não pode ser considerado culpado por defender no plano sindical os trabalhadores que o elegeram para o efeito.

“O núcleo essencial dos direitos dos assistentes não foi atingido, de forma objectiva, pela crítica veiculada na carta e comunicado, por a mesma ter resultado do exercício da liberdade de expressão essencial, atenta a qualidade de líder sindical, para o exercício da liberdade de associação (…), prevalecendo a tutela destes direitos sobre o bom nome e a honra dos assistentes, tornando a conduta do arguido atípica para efeitos de lei penal, tanto para efeitos dos outo crimes de difamação na forma de publicidade e calúnia, como para os dois crimes de ofensa a pessoa colectiva agravados. Daí que a relevância jurídico-penal da conduta do arguido esteja excluída por razões de atipicidade. 

Ponderados, pois, todos os elementos probatórios disponíveis nos autos, e não ignorando o alcance consensualmente reconhecido ao princípio da presunção da inocência, somos pois do parecer que não é possível, em face da prova recolhida nos autos, sustentar um juízo que aponte para uma elevada probabilidade de condenação do arguido, nem mesmo para uma probabilidade maior de condenação do que de absolvição. Por conseguinte, deverá ser proferido despacho de não pronúncia. Por tudo o que exposto fica, decide-se não pronunciar o arguido pelos factos e crimes de que o arguido vem acusado.”

Excerto retirado das conclusões da Decisão Instrutória do Processo nº 1868/18.OT9FIG, lavrado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, a propósito da tentativa de criminalização e imputação de prejuízos ao presidente do SEAL, António Mariano, que teve origem em processo-crime movido pela FOZPOR (Empresa de Trabalho Portuário da Figueira da Foz).


O processo-crime fundamentava-se em alegadas mentiras que o presidente do SEAL teria escrito a propósito do comportamento patronal no porto de Figueira da Foz na sequência das formas de luta declaradas em todo o País contra o assédio constante a que os sócios do SEAL estavam sujeitos noutros portos nacionais. Na sequência da extensão de tais práticas ao porto da Figueira da Foz, o SEAL através do seu presidente, denunciou a intolerável situação vivida nesse porto e solicitou a solidariedade dos seus companheiros estivadores do porto de Castellon (aqui a carta de apelo), a qual foi prontamente correspondida com acções concretas no terreno (aqui a acção de solidariedade).

A vitória nesta batalha, nos terrenos da Justiça, é um sinal importante para os patrões, não apenas os da Figueira da Foz, quando procuram pela via do assédio aos trabalhadores, sobretudo aos que são sindicalizados no SEAL, condicionar a livre associação sindical e constranger a respectiva actividade, transformando o mundo portuário num gueto sem organização nem direitos laborais.

Congratulamo-nos naturalmente com a decisão do tribunal, cujas conclusões são reveladoras daquela que foi sempre a tese que defendemos e que reforçam a convicção de que este processo-crime mais não pretendeu do que amedrontar, por via do ataque ao Presidente do SEAL, todos os trabalhadores que ousem defender a dignidade do seu posto de trabalho.

Mas a decisão de não pronúncia também terá que ser entendida como o reconhecimento de que muitas das acusações que fizemos ao comportamento do patronato, se não todas, eram comprovadamente verdade e, a ser assim, serão do foro criminal factos reais que estão na base de algumas das denúncias que publicámos, as quais, a cada dia que passa, mais se comprovam, nos indignam e nos impelem a agir. (link original)

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 7 de Julho de 2020 10:35
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