Tire o dinheiro da banca e invista em Certificados do Tesouro



Boa noite,

T em sido recorrente a banca portuguesa tirar o tapete aos empresários nas alturas de crise. Aquando do default do país, meses antes, os empresários começaram a notar que tendo as contas em ordem e bons rácios que, tanto a banca como os seguros de crédito, estavam a cortar sem qualquer explicação, muitos instrumentos de conta corrente e seguros de crédito com fornecedores.

Algum tempo depois, já se percebia que o país ia cair e os empresários começaram a topar que a banca estava a acelerar o processo ao inviabilizar negócios. Teve influência nas empresas mas também na arrecadação de impostos pelo Estado. A banca em vez de dizer presente ... desertou.

Com o default, ficou claro que a banca resolveu prévia e unilateralmente muitos contratos para que não tivesse crédito mal parado na prevista conjuntura do país. Ora, um contrato é um contrato e requer a concordância de duas partes mas, sabemos que em relação à banca esta manipula as regras a bel-prazer, pagamos os custos todos; temos que dar garantias, muitas vezes pessoais; se queremos negociar, por norma dão mais tempo para assim baixar o valor mas levam mais juros, etc. É o seu negócio. Terminar contratos à bruta, no salve-se quem puder, mostrou a sua natureza corrupta.

A prepotência, na relação com os seus clientes empresariais, resultou na descoberta da banca crápula e nojenta que tivemos, armada em DDTs, que controlavam políticos, aldrabavam papéis, lavaram dinheiro, forjaram documentos, desviaram fundos, perdoava a alguns e incrementavam a noutros, fugia a impostos, e seus administradores enriqueciam na podridão, sem pudor em destruir o país.

Roubaram dinheiro da poupança dos portugueses com produtos tóxicos ou inexistentes para deitar mão a liquidez, o que destruiu ainda mais vidas.

A banca caiu e o Governo achou que era pior não ajudá-los. Assim, por dois governos, um de direita e outro de esquerda mas sempre com todos os portugueses, numa atitude inversa à da banca, participamos na salvação milionária da banca. Sempre numa atitude sorvedoura, vimos bancos com imparidades e maus resultados mas com os seus administradores sempre a receber prémios. Vimos o banco do estado a aumentar o custo dos seus serviços e a castigar quem tivesse pouco dinheiro na conta, pobres e reformados. Vimos muita coisa, de vomitos.

Estamos na crise do Covid-19 e, mais uma vez, a banca não joga limpo, o Estado entregou dinheiro, eles retiveram e não ajudaram as empresas. Hoje, António Costa informou que o banco de fomento vai avançar, sintoma de se sentir tão traído como qualquer pessoa ou empresa. Finalmente!

A banca não se emenda e neste novo normal venho sugerir que comecemos a retirar a importância da banca para investir em que nos ajuda: o Estado. Num novo tempo vamos mudar o que está errado e que o Covid-19 salientou. Vamos todos começar o nosso dinheiro das poupanças da banca e a investir no Estado através dos Títulos do Tesouro ou em Certificados de Aforro. Ajudamos o país, o dinheiro rende mais e o investimento é seguro. Se não gostarmos dos "Administradores" votamos noutro partido. Acabamos de vez com esta classe de Administradores parasitas sempre prontos a apunhalar o país.

Certificados do Tesouro

A subscrição de certificados do  Tesouro encontra-se suspensa desde 1 de setembro de 2012, nos termos da Instrução  n.º 2-A/2012 de 30 agosto

O resgate de certificados do Tesouro  pode ser efetuado diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, os CTT (ver Postos de Atendimento On-line), assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução n.º 1/2020)

Certificados do Tesouro a 10 Anos



Os Certificados do Tesouro criados pela RCM nº 40/2010, de 11 de junho (DR 1ª série n.º 112/2010, de 11 de junho) e suspensa a sua subscrição com a publicação da Instrução  n.º 2-A/2012 de 30 de agosto (D.R. n.º 169, 2,º Suplemento, II Série de 31 de Agosto)

Subscrição e Valores


Valor nominal

1 Euro
Mínimo de
Subscrição
1.000 (mil) unidades
Máximo por
Conta Aforro
1.000.000 (um milhão) de unidades


Prazo e Juros


Prazo

10 anos, a partir da respetiva data valor de cada subscrição
Taxa de Juro

Na subscrição foi fixada e garantida a taxa de juro que será auferida no 10º ano e no 5º ano, assim como a que será distribuída anualmente do 1º ao 4º ano, taxas essas que constam do talão entregue aquando da subscrição.

A distribuição de juros processa-se da seguinte forma:

i) Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses fixada na data de subscrição.

ii) No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros).

iii) Do 5º ao 9.º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição.

iv) No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros).
Período de
Contagem de Juros

Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade anual, sendo o valor creditado no  Número Internacional de Conta bancária (IBAN) registado na respetiva conta. O vencimento dos juros ocorre no dia do ano igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, este terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.
Não existe capitalização de juros.
Reembolso

Vencimento automático do capital ao valor nominal no 10º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, este terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. O crédito do vencimento será efetuado para o IBAN registado na conta.
Resgate Antecipado

a) Cada subscrição pode ser objeto de resgate total ou parcial após 6 meses da data-valor da subscrição. Em caso de resgate parcial, o número de unidades remanescente da subscrição não poderá ser inferior ao número mínimo de unidades requerido numa subscrição nova.

b) O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

c) O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.

d) O pagamento de um resgate é sempre efetuado para o IBAN registado na conta.
Transmissão/Prescrição
Os Certificados do Tesouro, são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do falecimento do titular nos termos gerais da lei civil .


Titularidade


Titular                       
Só podem ser titulares pessoas singulares

Conta Aforro                

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e cada Conta Aforro apresenta um só titular, sendo obrigatória a indicação de uma Morada e de um IBAN.


Fiscalidade


Impostos                           
Rendimentos pagos anualmente são líquidos de IRS com retenção à taxa liberatória.

Os Certificados do Tesouro estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.


Garantia de Capital

Garantia de Capital
Garantia da totalidade do  capital investido

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 22:37
Todos os elementos enviados pelo autor. Ilustração CM.