Olho aberto: a sondagem



H á dias li no CM um texto sobre a Sondagem que dava uma taxa de aprovação de 89% à governação de Albuquerque relativamente ao Covid. O texto insinuava que o PS-M tinha sido o impulsionador desta sondagem.

Alguém imediatamente disse: tal não faz sentido, só o Presidente do Governo Regional e Presidente da República podem provocar eleições antecipadas. Um demitindo-se e outro demitindo o primeiro.

Um para em seguida tentar ganhar a maioria absoluta (despachando o CDS-PP). Outro para impor na prática as suas ideias sobre “legalidade democrática”, pois ao tomar posse jurou: “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”, o que significa que tem de demitir um governo (da república ou regional) que viole a legalidade democrática (como por exemplo, a questão do confinamento obrigatório). Em princípio, só até final deste mês o poderá fazer.

A situação é ainda mais grave para Marcelo, pois uma sua eventual violação do princípio da legalidade democrática que defendeu (como constitucionalista durante a sua carreira) reduziria a escombros toda a sua construção jurídico-constitucional. Se alguém o mencionasse num Tribunal a resposta seria: “Marcelo –Presidente da República - violou o que disse Marcelo – Constitucionalista – pelo que não é autor de confiança … nem podia ser um individuo que em directo na TV defendia uma coisa e o seu contrário.”

O que é Legalidade Democrática?

O Professor MARCELLO CAETANO definia este da seguinte forma: “nenhum órgão ou agente da Administração Pública tem a faculdade de praticar atos que possam contender com interesses alheios, se não em virtude de uma norma geral anterior”.

O Professor FREITAS DO AMARAL diz-nos que esta definição consiste, basicamente, numa proibição, já que a Administração Pública não pode lesar os direitos ou os interesses dos particulares, salvo com base na lei – assim, o princípio da legalidade, por um lado, era um limite, e, por outro, agia no interesse dos particulares.

Mais recentemente, o mesmo Professor propõe a seguinte definição: “os órgãos e agentes da Administração Pública só podem agir com fundamento na lei e dentro dos limites por ela impostos”. Com esta nova formulação, a regra geral já não é a do princípio da liberdade (pode fazer-se tudo aquilo que a lei não proíbe), mas sim a do princípio da competência (só se pode fazer aquilo que a lei permite).”

Quanto a Marcelo, vamos saber a sua verdadeira opinião demitindo ou não Albuquerque.

Li também a notícia do Jornal Económico.

Sondagem Aximage/JE: 89% dos madeirenses aprovam atuação do Governo Regional durante a pandemia

Saliento a seguinte declaração: “O inquérito questiona ainda se o Executivo regional deve demitir-se e provocar eleições antecipadas se o Governo da República não conceder os meios necessários para que possa ajudar os cidadãos e as empresas da Madeira, na sequência da crise causada pela Covid-19.”

Só o PSD-M tem interesse em colocar esta questão … e se tem esse interesse então está a preparar-se para dar um golpe ao CDS-PP nas barbas de Barreto … e Barreto, se tivesse juízo, andava a telefonar a Cafôfo …

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 11 de Junho de 2020 19:37
Todos os elementos enviados pelo autor. Imagem CM.