Estivadores revertem a marosca dos portos e detêm 89% da massa insolvente


89% da massa insolvente pertence agora aos estivadores.
Administrador de Insolvência afastado.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa procedeu no dia 2 de junho à marcação da Assembleia de Credores da A-ETPL, a qual terá lugar no próximo dia 26 de Junho de 2020, pelas 10,00h. A Ordem de Trabalhos da Assembleia é, toda ela, elaborada com base nos requerimentos apresentados até agora pelo Departamento Jurídico do SEAL, constando do despacho que os trabalhadores são detentores de 89% do total dos créditos reconhecidos pelo Sr. Administrador de Insolvência.

Desta forma, fica claramente demonstrado que o anúncio da morte da AETPL foi manifestamente exagerado, propalado por quem tinha intenções claras de desvalorizar o processo judicial, desmoralizar os trabalhadores e iludir o poder político, na ânsia de conseguir a concordância deste para uma estratégia falida. Ao contrário do que o Dr. Diogo Marecos andou a propagandear à comunicação social e na Assembleia da República, seja como presidente da AETPL, seja como presidente da AOPL, seja como Administrador da Yilport, a AETPL não está liquidada, os estivadores não estão despedidos e a marcação da Assembleia de Credores anunciada pelo Tribunal deixa clara a sua prova de vida.

Aguardaremos serenamente pela Assembleia de Credores porque estamos confiantes que os Tribunais continuarão a fazer Justiça no que respeita aos desenvolvimentos futuros que o processo de insolvência ainda irá sofrer, nomeadamente quanto à classificação desta mesma insolvência provocada pelos responsáveis patronais.

Ao contrário do que foi afirmado pelo representante máximo dos patrões, a AETPL nunca foi definitivamente encerrada pelo que todos os contratos de trabalho, que alegadamente tinham cessado, têm todas as condições para serem retomados.

Lamentamos que esse representante máximo tenha faltado à verdade e que, com essa mentira, tenha conduzido 149 trabalhadores e suas famílias para uma situação desgastante, que praticamente tenha paralisado o porto de Lisboa, aumentando o risco crítico de acidentes e colocando dramaticamente em causa a produtividade, por falta de experiência de quem foi injectado à pressa na cadeia logística portuária, numa época particularmente sensível para toda a população.

No entanto, não podemos deixar de nos congratular com o final desta primeira etapa na recuperação da AETPL, a Assembleia de Credores – a tal que nunca iria ter lugar – e onde se vai começar a definir o seu futuro, dos seus estivadores e do porto de Lisboa.

Na sequência da marcação da Assembleia de Credores, o prazo para requerer a qualificação de insolvência como culposa termina 15 dias após a realização da mesma, estando essa parte já a ser preparada pelo Departamento Jurídico do SEAL, o qual avançará com um processo crime, que dará entrada no MP ou na PJ após a apresentação do incidente de qualificação, em processo autónomo, contra todos aqueles que entendemos serem os responsáveis por esta situação revoltante.

PDF com a transcrição do essencial do despacho do Tribunal:


Verifica-se, assim, que os requerentes titulam um montante global de créditos provisoriamente reconhecidos de 4.789 048,38 €, correspondente a 89% do total daqueles créditos.

Assiste-lhes, por conseguinte, legitimidade para requererem a convocação de assembleia de credores para apreciação do relatório, tendo-o feito, aliás, dentro do prazo de que dispunham para o efeito, nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 3, e 75.º, ambos do CIRE.

Em face das pretensões formuladas pelos mesmos, tal assembleia terá por objeto:

  • a constituição de uma comissão de credores nos moldes propostos pelos requerentes, nos termos do artigo 67.º do CIRE,
  • a apreciação do relatório remetido pelo Sr. Administrador de Insolvência, nos termos do artigo 156.º do mesmo diploma legal, para deliberar relativamente à eventual suspensão da liquidação e partilha, e
  • a substituição do Sr. Administrador de Insolvência nomeado pelo tribunal, nos termos conjugados dos artigos 53.º e 56.º, n.º 2, do diploma em referência.

Pelo exposto, considerando a disponibilidade de sala de audiência que permita assegurar a realização da diligência com observância das recomendações da Direção-Geral da Saúde, em face da situação de pandemia que o país atravessa, designo, para a realização de assembleia de credores para os fins supra expostos, o próximo dia 26 de junho de 2020, pelas 10 horas.