Ser "preso" em hotel é ilegal e dá direito a indemnização


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H á coisa de uma semana enviei um texto para o CM, sob este tema, correndo o risco de ter razão mas não ter efeito prático, tudo porque a morosidade e custo dos tribunais inibe muita coisa. Talvez porque nos Açores a prática foi mais rude e onerosa, um cidadão em quarentena obrigatória num hotel de Ponta Delgada, apresentou uma queixa ao Tribunal de Ponta Delgada fundamentando com a situação já bastante divulgada de que é inconstitucional esta forma de "prender" pessoas livres. O advogado do mesmo queixoso fez também queixa à Provedoria de Justiça fundamentando a inconstitucionalidade da resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as quarentenas, numa situação em que perderam os poderes conferidos pelo Estado de Emergência, geridos pelo Representante da República.

No meu texto anterior disse que seria provável que as pessoas para além de reconquistarem a "liberdade" poderia ser indemnizadas, o que fazendo jurisprudência assentada (fazendo com que todos os tribunais apliquem de forma uniforme a mesma decisão para um conjunto de normas), multiplicaria por todos os confinados de modo compelido um direito reconhecido (liberdade e indemnização)

Na Madeira, parece que estão a jogar na "retranca" mas, depois de mostrarem o seu desprezo pela Constituição, é ridículo ver o Pedro Ramos a justificar a quarentena compelida da Madeira, também em hotéis, com "as novas orientações europeias ligadas à aviação”. Veremos a atitude e veremos se a Constituição manda ou não manda!

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 16 de Maio de 2020 15:02
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