Do que acusam Albuquerque?



Exmos Senhores

J unto envio alguma informação sobre um caso que merece ser considerado na Madeira. A Madeira porque fica afastada fisicamente do território do continente, costuma ser palco de negociatas no mínimo estranhas, em que alguns governantes regionais usam os seus cargos governativos para beneficiarem de vantagens económicas que de outro modo nunca teriam possibilidade. São inúmeros os governantes que entram pobres e saem com grandes patrimónios, mas isso é outra "estória".

O caso que exponho trata-se da venda de uma Quinta com hotel de alojamento local, com apenas 20 pequenos apartamentos/quartos, numa propriedade designada Quinta do Arco de São Jorge, pelo actual presidente do governo Miguel Albuquerque ao grupo Pestana. (Ver Doc 1 – Escritura da Sociedade que era pertença de Albuquerque e sua ex-mulher Elisabete Andrade)


O empreendimento constituído como sociedade entre Albuquerque e a sua ex-mulher Elisabete Andrade nunca foi rentável. O afastamento do Funchal e do próprio aeroporto, mais de 2 horas de viagem, o pequeno número de quartos, a inexistência de praias na proximidade, o tempo sempre húmido e chuvoso da vertente norte da ilha, mas sobretudo a pequena dimensão para negociar com os tour operators, foram factores que conduziram a Quinta do Arco ao quase colapso aquando da recente crise económica. 

Albuquerque empresário, fica assim refém de uma elevada dívida de uma empresa em pré-falência, sem compradores quando, quase por “milagre”, o Pestana decide fazer a compra libertando-o das dividas a fornecedores, empregados, mas também à Segurança Social. (Doc 2 – Venda da quinta na imprensa)

Nem a dívida considerável à segurança social na ocasião da aquisição (ver documento 4), nem a reduzida dimensão do empreendimento impedem a compra. 

A surpresa da aquisição é grande uma vez que o Pestana tem como regra não abrir hotéis com menos de 50 quartos (Documento 3 entrevista à EFE). Note-se que as dívidas impediam a empresa de se tornar rentável:

Outra regra é que cada unidade tenha pelo menos 50 quartos, o mínimo para ter uma boa estrutura de gestão, e o que marca a diferença são o que ele chama "os valores da hotelaria".

Há que alterar alguma legislação local, e será com rapidez que o governo altera o regime para utilidade turística do empreendimento, facilitando a isenção de IMI e permitindo também o aumento do número de quartos, assim como a construção de mais 19 apartamentos, os quais ajudam a colocar o hotel dentro dos parâmetros da rentabilidade hoteleira e são visíveis na foto do google (Doc 4).


A compra, segundo consta, foi efectuada por uma sociedade off-shore pertencente ao Pestana, a evidente troca de favores na concessão sem concurso, à revelia de pareceres da União Europeia e do Tribunal de Contas, mais 10 anos de concessão da SDM, por Albuquerque, agora governante,  permite ao Pestana equilibrar o mais que ruinoso negócio da compra da quinta do Arco. (Ver Doc 7, 8, 9 e 11)

Contudo, Albuquerque parece ter agora dificuldade em manter a concessão da SDM ao Pestana pelos 10 anos seguintes, trata então de resolver o problema com o pagamento através da compra ao Pestana da própria SDM, que já é da Região segundo noticia publicada a 28 de Dezembro de 2019 no DN do Funchal (ver Doc 10)

Além da atribuição da concessão, sem concurso, os dividendos da SDM ainda sobem de 10% para 15%, o que segundo a notícia do público, representa um aumento nos lucros de 1.9 milhões para 3.3 milhões por ano. Na realidade, o Pestana terá que ser compensado pelo investimento que fez na até então ruinosa Quinta do Arco.

Fita do Tempo

21 Setembro 2001 – Constituição da Sociedade entre Albuquerque e Elisabete na  Conservatória do Registo Comercial de Santana. (Doc 1)

20 de Junho de 2017 - Atribui Utilidade Turística Prévia, pelo prazo de 3 anos, ao empreendimento turístico, denominado “Quinta do Arco”, sito ao Arco de São Jorge município de Santana pela a entidade denominada CA Património Crescente – Fundo de Investimento Imobiliário, que adquiriu o empreendimento (Doc 5)

SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA, TURISMO E CULTURA Despacho n.º 264/2017: Nos termos do artigo 2.º, n.º1, artigo 5.º n.º 1 alínea a), artigo 7.º n.º 2 e 4 e considerando o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro e, artigo 3.º, n.º 1 alínea a) do mesmo diploma, com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, é atribuída a Utilidade Turística Prévia, pelo prazo de 3 anos, contado nos termos da alínea d) dos condicionamentos infra, ao empreendimento turístico denominado “Quinta do Arco”, sito ao Arco de São Jorge concelho de Santana que a sociedade CA Património Crescente – Fundo de Investimento Imobiliário Aberto, adiante Fundo, com o NIF 720005418, e sede à Rua Tierno Galvan Torre 3, 14.º Fração “O”, 1250-096 Lisboa (...)  Ler o resto neste LINK

18 Julho 2017 – Noticia da Venda da Quinta do Arco no Diário de Noticias nesta data (Doc 7)

7 Janeiro 2020 – Noticia do Procedimento da EU contra a concessão sem concurso por mais 10 anos a Pestana no “Dinheiro Vivo” de 7-1-2020, (Doc 10).

Indíce de Documentos que junto:
Doc 11: Zona Franca continuará o seu caminho segundo novo Presidente da SDM

Pôr em causa o Centro Internacional de Negócios da Madeira é um insulto aos madeirenses, porque parece que nos querem ver de mão estendida a pedir esmola”, diz Paulo Prada, eleito há três meses e meio, em entrevista à agência Lusa 14-7-2019.

2 de abril de 2019 link da Notícia
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 9:32
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