A Constituição não vai mandar uma factura?



Boa noite a todos no CM quero lançar uma observação, comente quem souber.

A Madeira e os Açores optaram por uma imposição obrigatória de quarentena àqueles passageiros que chegam às respectivas Regiões Autónomas, com o intuito de proteger as ilhas do surto de Covid-19. Ambas as regiões requisitaram hotéis e, até ver, a única diferença está no facto dos Açores a partir de hoje cobrarem àqueles que não forem residentes nas ilhas açorianas. A Madeira cobra? A requisição de hotéis é paga pelo GR da Madeira? Não sei sinceramente!

Quanto a mim isto parece estar a ser visto ao contrário ou não confiam nas pessoas das ilhas. Quem é residente e, naturalmente tem casa, não pode fazer a quarentena lá e evitam uma despesa? Já vou dizer porquê! A conta vem depois ...

Por outro lado, se há necessidade imperiosa de ir às ilhas porque "castigar" desta forma passando a cobrar. Imagine um funcionário do estado destacado para os Açores ou Madeira, paga para trabalhar? 14 dias de hotel é melhor meter férias. 

Mas se para esta discussão já não houvesse pano para mangas, começam a soar alarmes ou melhor, avisos, de que o confinamento em quarentena obrigatória é ilegal porque entra em colisão com a liberdade prevista em Constituição. Mesmo que façam teste, isso não é doença nem a sua propagação para deter a pessoa.

O constitucionalista Jorge Reis Novais avisa:

No fundo, a pessoa fica detida, com um polícia à porta, num quarto de hotel, durante 14 dias. Isso é obviamente inconstitucional, seja nos Açores, seja no continente, seja na Madeira, em qualquer parte do território nacional (...) A Constituição não permite esse tipo de detenção.

A liberdade que as pessoas gozam ao abrigo da Constituição nem no Estado de Emergência tem base legal, o que houve foi um Presidente da República e um Primeiro Ministro que souberam fazer as coisas para que as pessoas acatassem o confinamento, colocando então medidas limite de circulação por causas de surto epidémico: cercas, não transposição de concelhos, etc. É que novamente Jorge Reis Novais avisa:

Os órgãos do Governo Regional não têm competência para poder aprovar uma medida desse tipo, nem sequer os órgãos do Governo nacional o poderiam fazer"

De hoje para amanhã, se esta gente obrigada a pagar hotel por um confinamento obrigatório meter acções em tribunal, os Governos Regionais vão ter que devolver dinheiro. Não era bom desde já mostrar boa fé e esclarecer com o Tribunal Constitucional? O que andam os Representantes da República a fazer? Também tem palavra a dizer. Sabemos que o Tribunal Constitucional não trabalha com a celeridade que a pandemia exige mas era de mostrar boa fé porque, no caso da Madeira, já são bocas a mais de que não respeita Constituição nem Órgãos da Republica. Reparem o que Reis Novais alerta novamente:

Haverá sempre uma base legal de responsabilização dos órgãos do Governo Regional, e, sendo estas medidas claramente inconstitucionais, aquilo que até é de estranhar é como é que o representante da República na região ainda não colocou o problema ao Tribunal Constitucional.
Enviado por Denúncia Anónima 
Sábado, 9 de Maio 2020 22:02
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